Ao julgar recurso, Pleno esclarece que a JMK Serviços Ltda. e seus diretores, Guilherme Votroba e Aldo Marchini Júnior, não tiveram participação em irregularidades comprovadas em Tomada de Contas
Ao analisar processo de Embargos de Declaração, o conselheiro Fernando Guimarães esclareceu que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou regular a atuação da empresa JMK Serviços Ltda. no processo licitatório e na execução do Contrato nº 256/2015, cujo objeto é o gerenciamento do serviço de manutenção da frota de veículos do Governo do Paraná. O relator também esclareceu que foi regular a atuação de Guilherme Votroba Borges, sócio, e Aldo Marchini Júnior, administrador da empresa, sem a imposição de qualquer sanção a ambos.
No mesmo processo, o Pleno do TCE-PR negou provimento aos Embargos de Declaração apresentados por Maria Carmen Carneiro de Melo Albanske, pregoeira da Secretaria de Estado da Administração e Previdência (Seap) à época do certame e do contrato; e por Dinorah Botto Portugal Nogara, então secretária da pasta. Com a decisão, a corte manteve o julgamento pela procedência da Tomada de Contas Extraordinária em relação ao Pregão Presencial nº 44/2014 e à execução do Contrato nº 256/2015 (Acórdão 97/18 - Tribunal Pleno).
Devido à decisão, o Tribunal manteve a aplicação de duas multas a Dinorah Nogara e uma, individualmente, a Maria Carmen Albanske; Ernani Augusto Delicato, ex-diretor do Departamento de Gestão do Transporte Oficial (Deto); e Samira Célia Neme Tomita, ex-secretária em exercício da Seap. Prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR, a multa corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). A UPF-PR vale R$ 98,73 em maio; e a sanção corresponde a R$ 2.961,90 para pagamento neste mês. As duas multas aplicadas a Dinorah Nogara totalizam R$ 5.923,80.
Na decisão original, mantida em sede de recurso, os conselheiros do TCE-PR determinaram, ainda, a inclusão dos nomes dos sancionados no rol de agentes públicos com contas julgadas irregulares; a expedição de cópia da decisão ao Ministério Público Estadual, para adoção das providências em face de eventuais atos tipificados como de improbidade administrativa, crime da Lei de Licitações ou falsidade ideológica; e o encaminhamento dos autos à Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) - unidade do TCE-PR atualmente responsável pela fiscalização da Seap -, para o acompanhamento da execução do Contrato 256/2015.
Irregularidades
A licitação previu o pagamento do valor total máximo de R$ 57.763.970,00 anuais para gerenciamento, controle e fornecimento de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos do Estado do Paraná. O TCE-PR julgou irregulares a ausência de comprovação da manifestação da Comissão Técnica de Avaliação do Sistema quanto a itens de recurso administrativo de empresa participante do certame; e a falta de demonstração de cálculo para estipulação, em edital, de valor mínimo para a taxa de administração.
Em relação à falta de manifestação da Comissão Técnica, o TCE-PR considerou que houve afronta aos incisos VI e XII do artigo 38 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), que exigem a juntada dos pareceres técnicos ou jurídicos emitidos aos autos da licitação.
O conselheiro Fernando Guimarães, relator do voto vencedor no processo, considerou que faltou a adequada justificativa para a aceitação, pelo órgão estadual, de valor irrisório (apenas R$ 18.600,00 anuais) de taxa de administração proposto pela vencedora do certame na disputa por lances - o que tornaria necessária a cobrança, das oficinas credenciadas, de remuneração pelos serviços executados. O relator justificou que a decisão da administração estadual, de aceitar essa proposta, não poderia ser inflingida ao vencedor do certame.
"As impropriedades referentes ao cálculo da taxa de administração se deram exclusivamente quando do planejamento do procedimento licitatório, não se protraindo ao período de execução do contrato", escreveu Guimarães em seu voto. "O problema detectado diz respeito, tão somente, à ausência de medidas necessárias para que se buscasse o máximo de economicidade. Os contratados, por sua vez, apenas desenvolveram a estratégia mais interessante para apresentar proposta de acordo com as regras estipuladas", completou o relator.
Os Embargos de Declaração foram julgados na sessão de 19 de abril do Tribunal Pleno. O Acórdão nº 954/18 - Tribunal Pleno foi publicado em 2 de maio, na edição nº 1.815 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Em 4 de maio, Samira Célia Neme Tomita, ex-secretária em exercício da Seap, ingressou com Recurso de Revisão, que também será julgado pelo Pleno.
Serviço
|
Processo nº: |
218733/18 |
|
Acórdão nº |
954/18 - Tribunal Pleno |
|
Assunto: |
Embargos de Declaração |
|
Entidade: |
Secretaria de Estado da Administração e Previdência |
|
Interessados: |
Aldo Marchini Júnior, Dinorah Botto Portugal Nogara, Guilherme Votroba Borges, Maria Carmen Carneiro de Melo Albanske, JMK Serviços Ltda. e outros |
|
Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |