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TCE implanta sistema de análise automatizada da gestão fiscal dos municípios do PR

Se não atenderem tempestivamente as exigências da LRF, órgãos fiscalizados ficam impedidos de obter certidão liberatória do Tribunal; entidades podem antecipar análise, solicitando certidão

Transparência da gestão fiscal segue normativas da Lei Complementar 101/2000.

O Tribunal de Contas implantou sistema automatizado de análise da gestão fiscal dos municípios paranaenses. A partir do exercício de 2016, essa análise será iniciada automaticamente 37 dias após o fechamento do mês exigido para as análises quadrimestrais ou semestrais.

A entidade poderá antecipar a análise, por meio do procedimento "Emitir Certidão", existente no site do TCE-PR. Nestes casos, a análise estará disponível no dia seguinte ao da solicitação da antecipação.

Com isso, torna-se imprescindível que a entidade se certifique do atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), relativas à transparência da gestão fiscal, por meio das declarações disponíveis na página do Tribunal de Contas na internet. Caso as informações solicitadas não sejam declaradas tempestivamente, a conclusão da análise da gestão fiscal apontará tais irregularidades, e a entidade ficará impedida de emitir a Certidão Liberatória.

A Declaração da Lei de Transparência deve ser atualizada a cada 60 dias. A reanálise poderá ser solicitada por requerimento endereçado ao presidente do TCE-PR e somente será realizada depois de regularmente autorizada por ele.

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR