Medidas foram apontadas por técnicos do órgão de controle, que realizaram auditoria para avaliar as ações sociais e ambientais tomadas na desativação do Aterro Sanitário da Caximba
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná elaborou uma lista de 11 recomendações para a melhoria da gestão do lixo na Região Metropolitana de Curitiba. O documento será enviado à Prefeitura da capital, ao Governo do Paraná e ao Ministério Público Estadual. As recomendações integram relatório de auditoria que avaliou as ações tomadas pelo poder público para identificar e corrigir impactos sociais, ambientais, sanitários e epidemiológicos decorrentes do encerramento das atividades do Aterro Sanitário de Curitiba.
Localizado na Caximba (extremo-sul da capital), o aterro ficou conhecido pelo nome do bairro - o que causou graves consequências sociais a seus moradores. A área deixou de receber resíduos em outubro de 2010, após 21 anos de operação. A auditoria operacional do TCE-PR foi realizada entre 2011 e 2012. Nela, a equipe técnica apontou a necessidade de o poder público aprimorar seus instrumentos para reduzir os passivos ambiental e social deixados.
A equipe multidisciplinar que elaborou a auditoria alertou que os efeitos da desativação do aterro sanitário serão percebidos num período de até 30 anos. Por isso, apontou a necessidade de melhoria do processo integrado de monitoramento socioambiental, com a elaboração de Plano de Encerramento, embasado em auditoria ambiental, acompanhamento técnico ao longo dessas três décadas e plano de contingência para a emissão de poluentes no subsolo da área com lixo aterrado.
A Secretaria de Meio Ambiente (Sema) e o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) receberam uma recomendação que vale para todo o Estado. Esses órgãos devem requerer dos consórcios intermunicipais gerenciadores do lixo urbano estudos de impacto ambiental, levantamentos sanitários e estudos relativos à população do entorno de aterros sanitários a serem implantados em todo o Paraná.
Relatado pelo conselheiro Fabio Camargo, o relatório da auditoria foi aprovado em 13 de julho, pela Segunda Câmara do TCE-PR, e seguiu a instrução da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), antiga DCM, e parecer do Ministério Público de Contas (MPC). A Cofim ficará encarregada de monitorar a implantação das recomendações feitas pelo Tribunal.
Cópias do Relatório de Auditoria Operacional 1/2013 CAD e do Acórdão 3164/16 - Segunda Câmara serão encaminhadas à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Curitiba; à Secretaria Estadual de Meio Ambiente, ao IAP e às promotorias do meio ambiente do Ministério Público Estadual. O acórdão com a decisão foi publicado em 5 de agosto, na edição 1.416 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br
PRINCIPAIS RECOMENDAÇÕES DO TCE-PR
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1 |
Ampla discussão de alternativa para a destinação futura do lixo da Região Metropolitana de Curitiba. |
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2 |
Elaboração de um Plano de Encerramento do Aterro Sanitário de Curitiba embasado em auditoria ambiental e com acompanhamento técnico. |
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3 |
Plano de contingência para a emissão de poluentes no subsolo da área com lixo aterrado. |
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4 |
Divulgação das informações técnicas em linguagem acessível à população. |
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5 |
Aperfeiçoamento dos mecanismos de controle de danos socioambientais no entorno do aterro desativado. |
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6 |
Inclusão da população do entorno na definição das políticas públicas para o desenvolvimento da região. |
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7 |
Adoção sistemática de avaliação sanitária das futuras áreas de manejo ou disposição de lixo, com definição de políticas públicas de uso do solo, saúde e moradia para as populações afetadas. |
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8 |
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e IAP devem requerer dos consórcios intermunicipais gerenciadores do lixo urbano estudos de impacto ambiental, levantamentos sanitários e estudos relativos à população do entorno de aterros sanitários a serem implantados. |
Serviço
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Processo nº: |
538143/11 |
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Acórdão nº |
3164/16 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Relatório de Auditoria |
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Entidade: |
Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba |
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Interessado: |
Município de Curitiba |
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Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |