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TCE emite sete recomendações de gestão de pessoal à Secretaria de Saúde do Paraná

Ao julgar regulares as contas de 2015 da pasta estadual, Tribunal verifica impropriedades ligadas a cargos comissionados, controle de ponto dos servidores, pagamentos de viagens e concessão de diárias

O conselheiro Ivan Bonilha relata processo na sessão do Tribunal Pleno de 16 de fevereiro de 2017.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Pleno Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu sete recomendações à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) para corrigir impropriedades na gestão de pessoal encontradas nas contas do exercício de 2015. Os apontamentos foram feitos pela Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE), unidade do TCE-PR responsável por fiscalizar a pasta estadual naquele ano. As contas foram julgadas regulares com ressalvas.

Em primeira análise, a Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie) constatou, além dos apontamentos da 7ª ICE, duas irregularidades nas contas. Em contraditório enviado pelo secretário em 2015, Michele Caputo Neto, as improcedências foram regularizadas. Entretanto, as observações feitas pela Inspetoria permaneceram.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, destacou que os levantamentos feitos pela 7ª ICE são de natureza formal e não  causaram dano ao patrimônio público. Além disso, o secretário demonstrou, no contraditório, ter tomado providências a fim de sanar as ressalvas. Por esses motivos, o conselheiro votou pela regularidade do exercício, sem a aplicação de multas.

         

Ressalvas e recomendações

A 7ª ICE fez sete apontamentos em relação à gestão da Sesa em 2015. Foram observados servidores comissionados exercendo cargos diferentes do proposto; controle deficiente das empresas terceirizadas; concessão de diárias a servidores em viagens com veículos particulares; e falta de fiscalização das viagens realizadas, em desacordo com o Decreto Estadual 3.488/01.

Além disso, a 7ª ICE verificou ausência das informações das indenizações das diárias, de regulamento para a avaliação dos servidores e de ponto eletrônico de registro de jornada. O relator acolheu os apontamentos e os converteu em ressalvas. Para cada um dos itens foi emitida uma recomendação.

Os membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 23 de março. A decisão, expressa no Acórdão 1254/17 - Tribunal Pleno, pode ser consultada na edição nº 1.563 do o Diário Eletrônico do TCE-PR, publicada no dia 29 de março. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

 

Ressalva

Recomendação

Cargos comissionados irregulares

Revisar a lotação dos cargos comissionados

Controle dos serviços de empresas terceirizadas

Adotar mecanismos mais rígidos de controle dos serviços terceirizados

Controle efetivo de viagens em desacordo com o Decreto Estadual 3.488/01

Implantar o sistema "Central de Viagens" instituído pelo Decreto Estadual 3.488/01

Concessão de diárias a servidores em viagens com veículos próprios

Implantar Central de Viagens e/ou ato que proíba a utilização de veículos particulares

Ausência de informações das indenizações das diárias

Disponibilizar em site informações sobre diárias

Ausência de regulamento de avaliação dos servidores

Regulamentar a avaliação de desempenho dos servidores

Ausência de ponto eletrônico

Implementar ponto eletrônico

 

 

Serviço

Processo :

258576/16

Acórdão nº

1254/17 - Tribunal Pleno

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Secretaria de Estado da Saúde

Interessados:

Michele Caputo Neto e Sezifredo Paulo Alves Paz

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR