Ex-prefeito foi multado, em R$ 1,4 mil, pela desaprovação das contas daquele ano, no qual foram verificadas fonte de recursos e conta bancária com saldo negativo. Cabe recurso da decisão
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2013 do Município de Juranda (Região Centro-Oeste), de responsabilidade do ex-prefeito Bento Batista da Silva (gestão 2013-2016). O ex-gestor foi multado em R$ 1.450,98, devido à irregularidade das contas daquele exercício.
A emissão de parecer pela irregularidade ocorreu em função da existência de saldos negativos, sem cobertura: R$ 1.436,94 em uma das fontes de recurso do município e de R$ 7.583,07 na conta da Prefeitura no Banco do Brasil. A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, opinou pela desaprovação das contas, com aplicação de multa. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o entendimento da unidade técnica.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, concordou com a Cofim e com o MPC-PR. Ele ressaltou que foram desrespeitadas as regras legais e violados os princípios constitucionais norteadores da administração pública. Assim, ele aplicou ao ex-prefeito a multa prevista no artigo 87, parágrafo 4º, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).
A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 14 de março da Primeira Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar em 3 de abril, primeiro dia útil após a publicação do acórdão nº 81/17, em 31 de março, na edição nº 1.565 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Juranda. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
Serviço
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Processo nº: |
242419/14 |
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Acórdão nº |
81/17 - Primeira Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
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Entidade: |
Município de Juranda |
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Interessado: |
Bento Batista da Silva |
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Relator: |
Conselheiro Nestor Baptista |