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TCE emite parecer pela irregularidade das contas de Mangueirinha em 2013

O prefeito, Albari Guimorvan Fonseca dos Santos, recebeu 3 multas e terá que devolver valores pagos por encargos referentes ao atraso no repasse de contribuições ao INSS. Cabe recurso

Sessão da Segunda Câmara do TCE-PR
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2013 de Mangueirinha (Sudoeste), de responsabilidade do prefeito, Albari Guimorvan Fonseca dos Santos (gestão 2013-2016). O gestor foi multado três vezes em R$ 1.450,98 e terá que devolver R$ 3.556,65, relativos a encargos pagos por atraso nos repasses de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As sanções financeiras totalizam R$ 7.909,59.

O julgamento pela irregularidade das contas ocorreu em função da existência de fontes de recursos com saldos negativos, do saldo a descoberto em conta bancária e da falta de repasse de contribuições patronais ao INSS. Os conselheiros ressalvaram o resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas, que representou 0,81% dos recursos dessas fontes naquele ano.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim), antiga DCM, responsável pela instrução do processo, evidenciou o déficit em relação às fontes financeiras não vinculadas; o saldo negativo de R$ 451.935,40 em conta bancária; a falta de repasse de R$ 487.634,22 em contribuições previdenciárias ao INSS; e a utilização de receita vinculada com finalidade diversa da arrecadação, gerando déficits em fontes de recursos. A unidade técnica também apontou que o atraso no pagamento das contribuições ao INSS resultou em encargos no valor de R$ 3.556,65. Assim, opinou pela irregularidade das contas. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da Cofim.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, concordou com a Cofim e com o MPC. Ele destacou que houve descontrole financeiro pela administração municipal, que não observou as regras de gestão fiscal estabelecidas pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Assim, o relator aplicou ao prefeito as sanções previstas nos artigos 85 e 87 da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).

A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 6 de julho da Segunda Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 161/16, na edição nº 1.406 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 22 de julho, no portal www.tce.pr.gov.br.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Mangueirinha. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

 

Serviço

Processo :

274990/14

Acórdão nº

161/16 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Mangueirinha

Interessado:

Albari Guimorvan Fonseca dos Santos

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR