Ex-prefeito, Marcelo Hauagge Distefano, foi multado, em 40 vezes o valor da UPF-PR, pela existência de duas contas bancárias com saldo negativo no encerramento do exercício. Cabe recurso
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2014 do Município de São João do Triunfo (Região Sul), de responsabilidade do ex-prefeito Marcelo Hauagge Distefano (gestão 2013-2016). Em razão da desaprovação, o ex-gestor foi multado em 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal Paraná (UPF-PR). Em abril, a UPF-PR vale R$ 95,93. A sanção totaliza R$ 3.837,20 para pagamento neste mês.
O julgamento, que resultou na emissão de parecer pela irregularidade, ocorreu em função da existência de saldos a descoberto de R$ 19.646,53 e de R$ 3.097,98 em duas contas da prefeitura no Banco do Brasil. A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, opinou pela desaprovação das contas. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o entendimento da unidade técnica e propôs a aplicação de multa ao responsável.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, concordou com a Cofim e com o MPC-PR. Ele ressaltou que foram desrespeitados os ditames legais e violados os princípios constitucionais norteadores da administração pública. Assim, ele aplicou ao ex-prefeito a multa prevista no artigo 87, IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).
A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 14 de março da Primeira Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar em 3 de abril, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 83/17 - Primeira Câmara, em 31 de março, na edição nº 1.565 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de São João do Triunfo. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
Serviço
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Processo nº: |
217256/15 |
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Acórdão nº |
83/17 - Primeira Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
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Entidade: |
Município de São João do Triunfo |
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Interessados: |
Marcelo Hauagge Distefano |
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Relator: |
Conselheiro Nestor Baptista |