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TCE emite parecer pela irregularidade das contas de 2013 de Salto do Itararé

Ex-prefeito é multado pela desaprovação das contas daquele ano, no qual houve escrituração incorreta de valores do FPM e inconsistências em balanço patrimonial. Cabe recurso

O conselheiro Nestor Baptista relata processo.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2013 do Município de Salto do Itararé (Norte Pioneiro), de responsabilidade do ex-prefeito Israel Domingos (gestão 2013-2016). O ex-gestor foi multado duas vezes em R$ 1.450,98 pela desaprovação das contas, totalizando R$ 2.901,96.

O julgamento pela irregularidade ocorreu em função da escrituração irregular dos valores repassados ao município pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM), com uma diferença de R$ 147.150,11 em relação à receita apresentada, e das divergências entre valores do balanço patrimonial na contabilidade do município e nos dados informados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM).

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, opinou pela desaprovação das contas com aplicação de multa. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o entendimento da unidade técnica.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, concordou com a Cofim e com o MPC-PR. Ele ressaltou que foram descumpridos os artigos 39 e 103 da Lei nº 4.320/64, que determinam, respectivamente, a correta escrituração de todos os créditos e a confiabilidade dos dados escriturados. Assim, ele aplicou ao ex-prefeito a multa prevista no artigo 87, parágrafo IV, da Lei Complementar nº 113/2005 - a Lei Orgânica do TCE-PR.

A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 11 de abril da Primeira Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir do dia seguinte à publicação do acórdão nº 126/17, na edição nº 1.580 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 26 de abril.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Salto do Itararé. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

275139/14

Acórdão nº

126/17 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Salto do Itararé

Interessado:

Israel Domingos

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR