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TCE determina que Piraquara conclua obra de pavimentação parada desde 2008

Em processo de tomada de contas, Tribunal decide que a atual administração do município deve tomar providências para a conclusão da obra da Rua Richard Lickfeld. Cabe recurso

Foto tirada pela equipe de auditores do TCE-PR mostra a situação da Rua Richard Lickfeld em 24 de outubro de 2012

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao prefeito de Piraquara (Região Metropolitana de Curitiba), Marcus Maurício de Souza Tesserolli (gestão 2013-2016), que tome providências necessárias à conclusão da obra de pavimentação da Rua Richard Lickfeld, paralisada desde 2008.

A decisão foi tomada em processo de tomada de contas extraordinária, originado a partir do Relatório de Inspeção nº 2/2012, que foi elaborado pela Diretoria de Fiscalização de Obras Públicas (Difop) do TCE-PR. O relatório evidenciou os achados da inspeção realizada por técnicos do Tribunal, apontando que apenas 10,12% da obra foram concluídos e que ela não está cadastrada no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal.

Após assegurada a defesa aos responsáveis, a Difop constatou que as irregularidades não haviam sido corrigidas, concluindo pela manutenção dos achados da inspeção. O Ministério Público de Contas (MPC) opinou pela procedência da tomada de contas e pela determinação de que a obra seja concluída.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, afastou a aplicação de multa ao responsável porque foi comprovado que a rescisão contratual decorreu de ato unilateral da empresa vencedora da licitação para realização da obra e o município tentou contratar a segunda colocada, sem sucesso. No entanto, além da conclusão da obra, ele determinou que a administração municipal efetue seu o cadastramento no SIM-AM.

Os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator, na sessão do Tribunal Pleno de 16 de março. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 1134/16 na edição nº 1.327 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 29 de março, no portal www.tce.pr.gov.br.

 

 

Serviço

Processo :

712678/12

Acórdão nº

1134/16 - Segunda Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Piraquara

Interessados:

Gabriel Jorge Samaha e Marcus Maurício de Souza Tesserolli

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR