Entidade ligada ao Paranaprevidência deve divulgar informações em tempo real na internet e demonstrar detalhadamente as suas receitas e despesas, que devem ser integradas ao Siaf
O Tribunal de Contas determinou ao Fundo de Previdência do Estado do Paraná que divulgue as informações no seu portal de transparência em tempo real e demonstre detalhadamente os recursos arrecadados e as despesas realizadas. A entidade deve, também, integrar as receitas e despesas dos fundos previdenciários ao Sistema de Acompanhamento Financeiro (Siaf), além de implementar um sistema financeiro e contábil que atenda às novas normas contábeis estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
A decisão foi tomada pelo TCE-PR em processo no qual as contas de 2014 do Fundo de Previdência do Paraná, de responsabilidade de Suely Hass, foram julgadas regulares com ressalvas em relação à ausência de escrituração contábil no Siaf e à necessidade de aprimoramento da forma de divulgação das informações disponibilizadas no seu portal de transparência.
A 3ª Inspetoria de Controle Externo (ICE) do TCE-PR, responsável pela fiscalização da entidade, apontou as irregularidades ressalvadas na decisão e a inadequação de instrumentos orçamentários utilizados pelo fundo. A Coordenadoria de Fiscalização de Estadual (Cofie) do Tribunal, responsável pela instrução do processo, opinou pela regularidade das contas com ressalvas.
O Fundo de Previdência do Estado informou que foram realizados diversos atos para atender à demanda de integração da escrituração contábil no Siaf. Também aduziu que a integração, que já estaria em fase de finalização, não foi concluída em 2014 em razão da complexidade do assunto e da incompatibilidade de sistemas. A defesa alegou que repassa à Secretaria de Estado da Fazenda todas as informações necessárias ao cumprimento da legislação e que elas estão disponibilizadas no portal de transparência do Paranaprevidência.
O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, acompanhou as manifestações da Cofie. Ele afirmou que as alterações orçamentárias são atos de responsabilidade do governador do Estado, a quem cabe a iniciativa das leis que envolvem matéria orçamentária. Portanto, a análise dos instrumentos orçamentários extrapola o objeto da prestação de contas.
Linhares reconheceu o avanço das tratativas para a abertura do Siaf ao Paranaprevidência e a inclusão do serviço social autônomo no novo sistema de acompanhamento financeiro e contábil. O relator também reconheceu o fato de não haver ausência de informações no portal de transparência, mas apenas a necessidade de aprimoramento da forma de divulgação. Assim, ele ressalvou as falhas e expediu as determinações.
Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 1º de dezembro do Tribunal Pleno. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do Acórdão nº 5949/16 - Tribunal Pleno, na edição nº 1.502 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC), veiculado em 14 de dezembro no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço
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Processo nº: |
360393/15 |
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Acórdão nº |
5949/16 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidade: |
Fundo de Previdência do Estado do Paraná |
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Interessada: |
Suely Hass |
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Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |