Coordenadoria de Fiscalização de Atos do Pessoal da corte passará a acompanhar, mensalmente, a folha de pagamentos da entidade, para apurar eventuais extrapolações ao teto constitucional
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu seis determinações e duas recomendações para que a Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde Pública de Curitiba (Feaes) melhore a sua gestão de pessoal. As irregularidades foram apontadas em auditoria realizada na gestão de pessoal e na folha de pagamento dos exercícios de 2012 e 2013 da entidade, sob r1esponsabilidade do então diretor-geral, Gustavo Justo Schulz.
A Feaes é uma fundação pública - entidade de personalidade jurídica de direito privado - que integra a administração indireta do Município de Curitiba. Sua finalidade é executar ações de saúde ambulatorial, hospitalar e de diagnóstico, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Entre as estruturas administradas pela Feaes estão o Hospital do Idoso Zilda Arns, a Maternidade do Bairro Novo, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e as Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs).
No total, a auditoria identificou 12 impropriedades, em relação à jornada de trabalho e à remuneração dos funcionários da entidade. Na defesa, a Feaes alegou ter enfrentado dificuldades em 2012. E comprovou que, a partir de 2013, foram instaurados limites de horas-extras, aumentos de salários e pagamentos de adicionais noturnos. Por esses motivos, o TCE-PR considerou que quatro apontamentos poderiam ser regularizados.
Determinações
Na auditoria, o TCE-PR comprovou a ausência de documentos de admissão de médicos; trabalho em ambiente insalubre e sem laudo técnico; criação de cargo público comissionado; cargos com horários coincidentes e site com acesso restrito a informações. Além disso, havia remunerações acima do teto determinado pela Constituição Federal.
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, determinou o envio dos documentos faltantes, que fossem adotadas medidas para regularizar os cargos em acúmulo e que fosse disponibilizada a remuneração de cada trabalhador no site da entidade.
O conselheiro determinou, ainda, que a Feaes solicite ao Ministério do Trabalho a realização de laudo pericial das unidades médicas e que os cargos em comissão estejam em conformidade com o artigo 37, II, da Constituição Federal.
A Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap) do TCE-PR deverá acompanhar mensalmente o valor pago pela instituição na remuneração dos empregados. O objetivo é verificar se ainda há pagamentos que extrapolam o teto constitucional de remunerações.
Recomendações e decisão
Durante do exercício de 2013, a Feaes instalou pontos eletrônicos em todas as UPAs que administra. O relator recomendou que também sejam implantados mecanismos manuais de controle da jornada dos empregados, em casos excepcionais. Acerca da gestão de horas-extras, o TCE-PR recomendou que a Feaes emita atos normativos periódicos para que os funcionários tenham plena ciência sobre o tema.
O relator do processo acompanhou a instrução da Cofap e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), ao aprovar parcialmente o relatório de auditoria. Os membros da Segunda Câmara seguiram, por unanimidade, o voto do conselheiro Artagão.
A decisão foi tomada na sessão de 8 de março. O Acórdão 830/17 - Segunda Câmara, relativo ao processo, foi publicado em 23 de março, na edição 1.559 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br. Os prazos para eventuais recursos passaram a contar a partir de 24 março, primeiro dia útil após a publicação do acórdão.
DETERMINAÇÕES À FEAES
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RECOMENDAÇÕES À FEAES
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Serviço
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Processo nº: |
600630/14 |
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Acórdão nº: |
830/17 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Relatório de Auditoria |
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Entidade: |
Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde Pública de Curitiba |
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Interessados: |
Gustavo Justo Schulz e Tereza Kindra |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |