Pleno do Tribunal acata representação que apontou exigências indevidas para qualificação na licitação. Presidente e pregoeiro foram multados em R$ 725,48. Cabem recursos da decisão
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Companhia Paranaense de Energia (Copel) não prorrogue o contrato celebrado a partir do Pregão nº 150037/15, realizado para o desenvolvimento de softwares. Além disso, o presidente da companhia, Luiz Fernando Leone Vianna, e o pregoeiro da licitação, Edson Roberto Severino Leite, foram multados, individualmente, em R$ 725,48.
A decisão foi tomada em processo no qual foi julgada procedente a representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) formulada pela companhia Solyos Tecnologia para Negócios Ltda., inabilitada no certame. A irregularidade apontada foi referente às excessivas exigências para comprovação de experiência na execução de serviços similares ao objeto contrato.
O edital exigia que as empresas, para se qualificarem à licitação, tivessem experiência semelhante ao objeto superior a 50% dos serviços previstos no contrato. Além disso, as atividades deveriam ter sido prestadas, sem interrupções, no prazo de 12 meses. O colegiado do Tribunal Pleno considerou as exigências feitas pela Copel excessivas, pois reputar apenas os serviços prestados em um limite de tempo fere o princípio da competitividade, limitando a concorrência a poucas empresas.
A Copel celebrou contrato em novembro de 2011, no valor de R$ 2.599.350,00. A empresa Solyos Tecnologia foi declarada inapta por não atender plenamente o item do edital que exigia a comprovação de experiência contínua em desenvolvimento de sistemas de computador na linguagem Java e utilização da tecnologia Agil (Scrum).
Por unanimidade, o Tribunal Pleno considerou a representação procedente. O processo, do qual cabem recursos, foi relatado pelo corregedor-geral, conselheiro Durval Amaral, na sessão de 11 de agosto do Tribunal Pleno. Os prazos passaram a contar a partir de 6 de setembro, data da publicação do Acórdão 3976/16, na edição 1.438 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.
Serviço
|
Processo nº: |
36669/16 |
|
Acórdão nº |
3976/16 - Tribunal Pleno |
|
Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
|
Entidade: |
Companhia Paranaense de Energia |
|
Interessados: |
Edson Roberto Severino Leite, Luiz Fernando Leone Vianna e Solyos Tecnologia para Negócios Ltda. |
|
Relator: |
Conselheiro corregedor-geral José Durval Mattos do Amaral |