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TCE decide que servidora cedida logo após nomeação deve retornar a Campo Magro

Em medida cautelar emitida a pedido de unidade técnica do Tribunal de Contas, conselheiro Durval Amaral considerou que cessão de professora para Almirante Tamandaré aparenta ter sido irregular

Sede da Prefeitura do Município de Campo Magro, na Região Metropolitana de Curitiba. Crédito: Divulgação

Via medida cautelar, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão dos efeitos da Portaria nº 6/2025 do Município de Campo Magro, localizado na Região Metropolitana de Curitiba, por meio da qual o ente havia cedido, a suas próprias custas, uma de suas servidoras ao município vizinho de Almirante Tamandaré.

Por força da decisão, a funcionária, que havia sido recém-nomeada para o cargo efetivo de professora em Campo Magro quando da publicação da portaria, deve retornar ao município de origem para exercer a função para a qual foi aprovada em concurso público.

A liminar atendeu a pedido formulado em processo de Tomada de Contas Extraordinária movido pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR. Ao identificar a cessão da servidora, a unidade técnica da Corte decidiu investigar as circunstâncias em que a operação ocorreu, constatando, como consequência, possíveis violação do princípio da legalidade e descumprimento de leis do próprio município e de dispositivos da Constituição Federal, bem como da jurisprudência do TCE-PR.

De acordo com o relato da CAGE, nomeada para o cargo de professora em Campo Magro no dia 6 de março deste ano, a servidora foi, logo em seguida, cedida com ônus para a origem, por meio de portaria publicada no dia 21 do mesmo mês, para o município vizinho de Almirante Tamandaré, com efeitos retroativos à data da nomeação para o cargo efetivo.

Entretanto, a coordenadoria do Tribunal destacou que a cessão de servidor exige motivação que evidencie o interesse público envolvido. Além disso, sua formalização deve ser promovida mediante convênio ou termo de cooperação prévio, além da obrigatoriedade de lei local que autorize e regule os termos da cessão. Estes requisitos estão previstos no Acórdão nº 1582/2022 - Tribunal Pleno do TCE-PR, o qual trata especificamente das condições necessárias para a cessão de servidor público municipal.

Convocado a se manifestar preliminarmente, o município apresentou o Termo de Cooperação nº 1/2025 e justificou a cessão mediante autorização da Lei Municipal nº 827/2013. No entanto, a lei apresentada não trata da cessão de servidores, mas regulamenta situações de ingresso na carreira docente, disposições relativas aos locais de trabalho e cumprimento de período de estágio probatório, obrigatoriamente, em unidades educacionais do município durante o contraturno escolar. Para a CAGE, a cessão da servidora, em vista da legislação local, também se mostrou irregular ao não cumprir o estágio nas condições impostas pela lei.

 

Prejuízo

Em levantamento realizado junto ao Sistema Integrado de Atos de Pessoal (SIAP) do TCE-PR, no período de março a agosto deste ano, a CAGE verificou que a despesa do município de Campo Magro com a servidora foi de R$ 21 mil a título de salários, além de outros R$ 13,5 mil em remunerações junto ao município de Almirante Tamandaré, em razão desta exercer cargo de assessora no gabinete do secretário de Administração e Previdência do município. O exercício deste último cargo tem gerado acúmulo de função pública em desacordo com o inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, segundo a coordenadoria.

A nomeação com ônus financeiro para Campo Magro também chamou a atenção dos auditores da CAGE, visto que o município decretou estado de emergência financeira no decorrer de 2025. "Nesse contexto, causa estranheza que, apesar da situação financeira crítica, a administração tenha convocado candidata para integrar seu quadro de pessoal e, em seguida, tenha cedido a servidora a outro ente, com ônus para o próprio município e sem apresentar qualquer justificativa que demonstrasse o interesse público do ato", afirmaram os técnicos do Tribunal.

 

Cautelar

Em pedido liminar, a CAGE demandou a concessão da medida urgente para determinar o imediato retorno da servidora ao município de Campo Magro. No mérito, a unidade requereu a devolução dos valores recebidos irregularmente pela servidora e a aplicação de multas administrativas aos responsáveis.

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, avaliou que a documentação juntada ao processo autoriza a concessão da medida cautelar diante da "demonstrada ofensa direta à legislação municipal e aos precedentes desta Corte, aliada à necessidade de estancar os prejuízos ocorridos mensalmente aos cofres do município decorrentes do pagamento da remuneração da professora sem a respectiva contraprestação à rede municipal de ensino, e ainda mais considerando a decretação do estado de calamidade financeira".

O Município de Campo Magro e seus representantes legais receberam o prazo de 15 dias para manifestarem-se a respeito da possível irregularidade apontada na medida cautelar. A decisão monocrática do relator será submetida à homologação do Tribunal Pleno. Caso não seja revogada, os efeitos da decisão perduram até que o colegiado decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

654485/25

Despacho nº:

1364/25 - Gabinete do Conselheiro Durval Amaral

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Campo Magro

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR