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TCE dá procedência parcial a recurso de entidade de Foz do Iguaçu

Pleno do TCE-PR afasta parte do débito imputado, mas mantém julgamento pela irregularidade das contas de 2011 da Companhia de Desenvolvimento do município. Cabe recurso

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu procedência parcial ao pedido de rescisão interposto pelo ex-prefeito de Foz do Iguaçu Paulo Mac Donald Ghisi (gestões 2005 - 2008 e 2009-2012). Com isso, modifica-se a decisão do Acórdão nº 3706/14, da Segunda Câmara, que julgou o exercício de 2011 da Companhia de Desenvolvimento de Foz do Iguaçu (Codefi). A irregularidade das contas e a multa aplicada foram mantidas.

As contas da Codefi foram julgadas irregulares devido à não comprovação da aplicação de R$ 51.813,03 repassados pelo município à entidade. Além disso, a prestação de contas anuais não foi encaminhada. A Corte determinara a devolução integral do valor aos cofres de Foz do Iguaçu e multa ao ex-prefeito.

Paulo Mac Donald Ghisi alegou que a Companhia estaria extinta desde 1998 e que, por tal motivo, não haveria necessidade de prestar contas à Corte.  A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) argumentou que não estava em discussão a atividade da entidade, mas sim a falta de comprovação da gestão de seu patrimônio. O requerente enviou, então, demonstrativos da Receita Federal que comprovam pagamentos, em nome da Codefi, no valor total de R$ 50.505,09.

A Cofim e o Ministério Público de Contas opinaram pela procedência parcial do pedido de rescisão. Recomendaram o afastamento de R$ 50.505,09 do débito, mas mantiveram a responsabilidade do pagamento de R$ 1.307,94. O valor parcial correspondente à diferença entre o montante repassado e as aplicações comprovadas pelo requerente.

O relator do processo, auditor Thiago Cordeiro, acompanhou integralmente o parecer ministerial e da unidade técnica. Determinou o ressarcimento do valor parcial, devidamente corrigido, manteve a irregularidade das contas e a aplicação da multa ao gestor.

Os conselheiros do Tribunal Pleno concordaram, por unanimidade, com o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 13 de outubro. Os prazos para que os interessados entrem com recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 5111/16 - Tribunal Pleno, na edição nº 1.501 no Diário Eletrônico do TCE-PR, disponibilizada em 13 de dezembro. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

742164/15

Acórdão nº

5111/16 - Tribunal Pleno

Assunto:

Pedido de Rescisão

Entidade:

Companhia de Desenvolvimento de Foz do Iguaçu

Interessado:

Paulo Mac Donald Ghisi

Relator:

Auditor Thiago Barbosa Cordeiro

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR