Pleno do TCE-PR afasta parte do débito imputado, mas mantém julgamento pela irregularidade das contas de 2011 da Companhia de Desenvolvimento do município. Cabe recurso
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu procedência parcial ao pedido de rescisão interposto pelo ex-prefeito de Foz do Iguaçu Paulo Mac Donald Ghisi (gestões 2005 - 2008 e 2009-2012). Com isso, modifica-se a decisão do Acórdão nº 3706/14, da Segunda Câmara, que julgou o exercício de 2011 da Companhia de Desenvolvimento de Foz do Iguaçu (Codefi). A irregularidade das contas e a multa aplicada foram mantidas.
As contas da Codefi foram julgadas irregulares devido à não comprovação da aplicação de R$ 51.813,03 repassados pelo município à entidade. Além disso, a prestação de contas anuais não foi encaminhada. A Corte determinara a devolução integral do valor aos cofres de Foz do Iguaçu e multa ao ex-prefeito.
Paulo Mac Donald Ghisi alegou que a Companhia estaria extinta desde 1998 e que, por tal motivo, não haveria necessidade de prestar contas à Corte. A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) argumentou que não estava em discussão a atividade da entidade, mas sim a falta de comprovação da gestão de seu patrimônio. O requerente enviou, então, demonstrativos da Receita Federal que comprovam pagamentos, em nome da Codefi, no valor total de R$ 50.505,09.
A Cofim e o Ministério Público de Contas opinaram pela procedência parcial do pedido de rescisão. Recomendaram o afastamento de R$ 50.505,09 do débito, mas mantiveram a responsabilidade do pagamento de R$ 1.307,94. O valor parcial correspondente à diferença entre o montante repassado e as aplicações comprovadas pelo requerente.
O relator do processo, auditor Thiago Cordeiro, acompanhou integralmente o parecer ministerial e da unidade técnica. Determinou o ressarcimento do valor parcial, devidamente corrigido, manteve a irregularidade das contas e a aplicação da multa ao gestor.
Os conselheiros do Tribunal Pleno concordaram, por unanimidade, com o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 13 de outubro. Os prazos para que os interessados entrem com recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 5111/16 - Tribunal Pleno, na edição nº 1.501 no Diário Eletrônico do TCE-PR, disponibilizada em 13 de dezembro. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço
|
Processo nº: |
742164/15 |
|
Acórdão nº |
5111/16 - Tribunal Pleno |
|
Assunto: |
Pedido de Rescisão |
|
Entidade: |
Companhia de Desenvolvimento de Foz do Iguaçu |
|
Interessado: |
Paulo Mac Donald Ghisi |
|
Relator: |
Auditor Thiago Barbosa Cordeiro |