Recomendações são resultado de auditoria no Programa Morar Bem Paraná, desenvolvido pela Cohapar para reduzir o deficit de moradias populares. Órgãos devem elaborar plano de ação
O Tribunal de Contas expediu 24 recomendações de melhoria do Programa Morar Bem Paraná, desenvolvido pelo Governo do Estado, em parceria com o governo federal e os municípios, com o objetivo de reduzir o deficit habitacional. Até 12 de março, o Poder Executivo estadual, a Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), e as secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral (SEPL) e da Fazenda (Sefa) devem remeter ao TCE-PR um plano de ação informando as medidas que serão adotadas para atender as recomendações.
A decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná é resultado do julgamento de relatório de auditoria realizada no Programa Morar Bem Paraná em 2014, por sua Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE), responsável pela fiscalização da Cohapar naquele ano. A auditoria foi motivada por impropriedades constatadas na obra de conjunto habitacional custeado pelo programa em Cerro Azul, município da Região Metropolitana de Curitiba.
Em resumo, a auditoria comprovou fragilidades no planejamento e na articulação entre os diversos órgãos estaduais envolvidos no programa. Apontou a necessidade de melhorar, por exemplo, a qualidade dos indicadores e metas, para se apurar com clareza, entre outras informações, o número de famílias beneficiadas e as modalidades de financiamento disponíveis. Também considerou necessário melhorar a publicação das informações do programa no site da Cohapar.
A equipe técnica apontou ainda a necessidade de mecanismos mais eficazes para conhecer a real demanda por moradia e maior clareza nos critérios de seleção das famílias beneficiadas pelos imóveis. Outra falha apontada na auditoria foi a deficiência na fiscalização para impedir falta de qualidade nas obras entregues pelas construtoras.
Recomendações
Seguindo o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), o Pleno do TCE aprovou o Relatório de Auditoria, com as 24 recomendações propostas pela 3ª ICE. Entre outros aspectos, a Cohapar deverá publicar documentos que comprovem e justifiquem a operação do Programa Morar Bem Paraná; promover debates públicos, fundamentados na Lei Complementar nº 119/2007; e implementar medidas para atender as metas fixadas no Plano Plurianual (PPA) nas Leis Orçamentárias Anuais. Já as secretarias de Planejamento e Fazenda devem, ao elaborar essas leis, utilizar indicadores de deficit habitacional que permitam a mensuração anual da evolução do programa.
Na decisão, tomada na sessão de 15 de dezembro do Pleno, os membros do colegiado aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Artagão de Mattos Leão. A implantação das recomendações para a melhoria do programa serão monitoradas pela 1ª e a 3ª ICEs, atualmente responsáveis pela fiscalização daqueles três órgãos estaduais.
O Acórdão nº 6404/16 - Tribunal Pleno foi veiculado em 10 de janeiro, na edição 1.510 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Como o Tribunal considera como data de publicação o primeiro dia útil seguinte à veiculação, o prazo de 60 dias para a apresentação do plano de ação se encerra em 12 de março.
RECOMENDAÇÕES DO TCE-PR
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Cohapar |
Elaborar e publicar documentos que esclareçam o modo de operar da Cohapar e do Programa Morar Bem, e justifiquem sua estratégia de intervenção, que deve ser baseada na demanda habitacional da população de baixa renda do Estado. |
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Dar ampla publicidade às atas e demais ações do Conselho Estadual de Habitação de Interesse Social (Coheis). |
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Promover debates públicos por meio dos instrumentos previstos no art. 4º, XIV, da Lei Complementar nº 119/2007. |
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Promover a revisão do Plano de Habitação de Interesse Social (Pehis), de modo a estabelecer mecanismos de articulação entre os órgãos que atuam em áreas ligadas à política habitacional; levantar a demanda habitacional junto aos 399 municípios do Estado, assim como as demais ações propostas de apoio aos municípios; desenvolver sistema informatizado de gestão da demanda habitacional que oriente a priorização de municípios e famílias beneficiárias com base em critérios objetivos. |
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Obedecer às normas definidas na elaboração do Orçamento relativas à disponibilização de informações, de modo que o monitoramento reflita oficialmente os resultados alcançados pelo programa. |
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Reavaliar o site, para apresentar informações consolidadas e consistentes sobre as metas previstas e realizadas, bem como a fonte dos recursos envolvidos na viabilização de cada empreendimento do programa. |
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Implementar medidas visando atingir as metas físicas fixadas no PPA 2012-2015 do Estado e nas Leis Orçamentárias para a Região Metropolitana de Curitiba. |
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Responsabilizar-se pela integridade dos empreendimentos, independentemente da modalidade de parceria estabelecida, para garantir a qualidade das moradias entregues e a sustentabilidade das ações decorrentes do programa, mesmo depois da ocupação dos imóveis. |
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Considerar os custos totais de implantação dos equipamentos comunitários que avaliza, para garantir ações de inclusão social e geração de renda aos moradores. |
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SEPL e Cohapar Na elaboração do PPA |
Utilizar indicadores de deficit habitacional que permitam a mensuração anual da evolução do programa, não se apoiando apenas no indicador da Fundação João Pinheiro (FJP). |
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Rever e definir claramente a unidade de medida para o estabelecimento das metas do programa. |
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Avaliar a adoção de unidades de medida para estabelecer metas que correspondam ao objetivo de cada ação, com destaque para o cumprimento dos objetivos do programa em relação ao número de unidades habitacionais construídas. |
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Aprimorar os aspectos quantitativos relativos à estimativa das metas físicas e das fontes de financiamento. |
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Estabelecer mecanismos para que o total de metas físicas estimadas corresponda efetivamente aos recursos financeiros previstos pelo Estado. |
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Observar a correta classificação orçamentária em relação às subfunções Ordenamento Territorial e Serviço da Dívida Interna, evitando atribuir estes valores à Função Habitação. |
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Sefa e Cohapar Na elaboração das Leis Orçamentárias Anuais
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Utilizar indicadores de deficit habitacional que permitam mensurar anualmente a evolução do programa, não se apoiando apenas no indicador da Fundação João Pinheiro (FJP). |
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Avaliar a adoção de unidades de medida para estabelecer as metas que correspondam ao objetivo de cada ação, com destaque para o cumprimento dos objetivos do programa em relação ao número de unidades habitacionais construídas. |
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Observar a não repetição de metas previstas em LOAs anteriores, contribuindo para que não ocorra o registro de metas cumpridas referentes a obras em execução desde exercícios anteriores. |
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Aprimorar os aspectos quantitativos relativos à estimativa das metas físicas e das fontes de financiamento. |
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Rever a inclusão da Cohapar quando da elaboração dos Anexos correspondentes ao Orçamento de Investimento e ao Programa de Obras. |
Serviço
Processo nº: 1154829/14
Acórdão nº: 6404/16 - Tribunal Pleno
Assunto: Relatório de Auditoria
Entidade: Companhia de Habitação do Paraná
Interessados: Abelardo Luis Lupion Mello e outros
Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão