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TCE aprova manual para avaliar desempenho de servidores efetivos

Projeto de Resolução, apreciado pelo Pleno do Tribunal nesta quinta-feira (25 de março), determina que a avaliação do desempenho dos funcionários será anual, abrangerá todos os 643 servidores da Casa e levará em conta a qualidade do trabalho, produtividade, presteza, assiduidade, pontualidade, iniciativa e conduta funcional

TCE aprova manual para avaliar desempenho de servidores efetivos

Projeto de Resolução, apreciado pelo Pleno do Tribunal nesta quinta-feira (25 de março), determina que a avaliação do desempenho dos funcionários será anual, abrangerá todos os 643 servidores da Casa e levará em conta a qualidade do trabalho, produtividade, presteza, assiduidade, pontualidade, iniciativa e conduta funcional
A avaliação de desempenho e os critérios de progressão funcional dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) estão disciplinados em manual. O Pleno aprovou, nesta quinta-feira (25 de março), o Projeto de Resolução que regulamenta o assunto. O desempenho dos funcionários levará em conta a qualidade do trabalho, produtividade, presteza, assiduidade, pontualidade, iniciativa e conduta funcional. A avaliação quanto ao cumprimento desses sete quesitos será anual e abrangerá 545 servidores efetivos - nove deles empossados último dia 18.

Cada critério tem um conceito e pesos específicos, conforme demonstra a tabela anexa. Indicadores individuais objetivos vão classificar o desempenho dos funcionários em quatro níveis: "insatisfatório", "precisa melhorar", "atingiu as expectativas" e "excedeu as expectativas". A pontuação em cada quesito receberá um peso relativo, que irá compor uma média de 10 a 100, aferindo o grau de qualidade do trabalho do servidor no período avaliado.

Até então, a aferição objetiva do desempenho se restringia aos servidores em estágio probatório. "Com mais essa ferramenta de gestão de pessoal, tornamos uniformes, objetivos e transparentes os critérios que norteiam as atividades dentro da Casa, ao passo que reafirmamos o nosso compromisso com a seriedade, qualidade e crescimento contínuo esperados de nossos servidores", afirma a Diretora de Recursos Humanos do TCE, Fabíola Delazari. Os 98 servidores ocupantes de cargos em comissão não participam da avaliação.

Evolução na carreira

As regras aprovadas no Projeto de Resolução também estipulam a evolução na carreira de Analistas, Técnicos e Auxiliares de Controle. A progressão funcional dos servidores obedecerá a três condições gerais: atingir ao menos 30 pontos na avaliação de desempenho; não ter nenhum dos sete quesitos avaliado como "insatisfatório" e não possuir atos ou fatos que desabonem a sua conduta. Não participam da progressão os servidores em estágio probatório - cumprido durante 2 anos após o provimento em cargo efetivo -, com vínculo funcional suspenso, à disposição ou suspensos.

Ao final de cada avaliação anual, caberá aos diretores, coordenadores, inspetores e outras chefias do Tribunal de Contas informar aos funcionários as metas da unidade e individuais esperadas para o ano seguinte. O resultado do desempenho ficará registrado e disponível para consulta da chefia e do servidor no sistema informatizado interno (Intranetc). O servidor tem o direito de discordar da pontuação recebida, alegando os motivos. Sua omissão implicará na concordância tácita com o resultado.

Além do relatório das chefias, a Comissão Permanente de Avaliação poderá utilizar dados da Corregedoria-Geral, Ouvidoria, Diretoria de Recursos Humanos ou os solicitados em diligência a fim de consolidar a pontuação final de desempenho. A descrição completa das quatro etapas do processo de avaliação (divulgação do processo; preenchimento de formulário pelas chefias; parecer da Comissão e encerramento da avaliação) pode ser consultada no manual em anexo.

O projeto que regulamenta o manual de avaliação de desempenho dos servidores do TCE atende ao Artigo 155 da Lei Complementar nº. 113/05, ao artigo 185 do Regimento Interno da Casa e aos Artigos 20 e 21 da Lei Estadual nº. 15.854/08, que contém o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores do Tribunal.

Texto e infografia: Ivan Sebben
Áudio: Jorge Cury Neto
Coordenadoria de Comunicação Social TCE/PR

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR