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TCE alerta 21 municípios do Paraná que extrapolaram despesas de pessoal

Dez prefeituras passaram de 95% do limite de 54% da RCL com gastos de pessoal em 2016 e estão sujeitos a restrições da LRF; outras 11 extrapolaram o limite e devem adotar determinações

Imagem estilizada do Edifício-Sede do TCE-PR, em Curitiba.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu alerta de despesa com pessoal a 21 municípios paranaenses. Dez prefeituras ultrapassaram 95% do limite com essas despesas em 2016 e estão sujeitos às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Outros 11 municípios extrapolaram, também em 2016, o limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal e devem seguir as determinações constitucionais.

O Município de Brasilândia do Sul recebeu alerta por déficit na execução orçamentária em razão do resultado negativo de R$ 350.750,47.

A LRF estabelece (artigo 20, III, "a" e "b") o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, respectivamente. Neste ano, as Câmaras de julgamento do Tribunal de Contas já emitiram 162 alertas de gastos de pessoal, referentes a 143 municípios, em relação aos exercícios de 2015 e 2016.

Os municípios que extrapolam 95% do limite são Bocaiúva do Sul, Campo Bonito, Diamante do Oeste, Doutor Camargo, Laranjal, Mamborê, Missal, Nova Aliança do Ivaí, Nova Santa Bárbara, Prudentópolis. Eles  gastaram, respectivamente, 52,23%, 51,82%, 51,55%, 52,02%, 51,84%, 53,50%, 53,77%, 52,66%, 52,68%, 52,62%, da RCL com despesas de pessoal.

A essas administrações municipais é vedado (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.

O Município de Castro gastou 55,25% da RCL com despesas de pessoal no primeiro quadrimestre de 2016 e 54,89% no segundo. E o Município de Santo Antônio do Caiuá gastou 57,13% e 58,07% da RCL com essas despesas nos mesmos períodos, ultrapassando o limite em 100% nos dois quadrimestres.

Os outros Executivos municipais que ultrapassaram o limite em 100% em 2016 são Formosa do Oeste, Iguaraçu, Ipiranga, Itaúna do Sul, Leópolis, Nova Esperança, Rosário do Ivaí, Santo Inácio e Três Barras do Paraná, tendo gasto 57,27%, 55,10%, 54,19%, 59,41%, 60,20%, 56,86%, 54,76%, 61,26% e 54,21% da RCL, respectivamente. Eles devem reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal.

Os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.

Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.

 

Serviço

 

Assunto:

Alerta

Entidades:

Bocaiúva do Sul, Brasilândia do Sul, Campo Bonito, Castro, Diamante do Oeste, Doutor Camargo, Formosa do Oeste, Iguaraçu, Ipiranga, Itaúna do Sul, Laranjal, Leópolis, Mamborê, Missal, Nova Aliança do Ivaí, Nova Esperança, Nova Santa Bárbara, Prudentópolis, Rosário do Ivaí, Santo Antônio do Caiuá, Santo Inácio e Três Barras do Paraná

Relatores:

Conselheiros Artagão de Mattos Leão, Fabio Camargo, Fernando Augusto Mello Guimarães, Ivan Lelis Bonilha, Ivens Zschoerper Linhares e Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR