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TCE aceita recurso e julga regulares contas da Previdência de Roncador em 2012

Documentos anexados pelo diretor-executivo do Fundo de Previdência municipal afastaram a sua responsabilidade por ausência de certidão e sanaram as irregularidades

Vista aérea de Roncador, município da região Centro-Oeste do Paraná

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou o recurso do diretor-executivo do Fundo de Previdência do Município de Roncador (Região Centro-Oeste), Honorato Pereira Machado, contra o Acórdão nº 2030/15 da Segunda Câmara, que havia julgado irregulares as contas da entidade em 2012. Com a nova decisão, o TCE-PR aprovou as contas daquele ano e afastou as multas que haviam sido aplicadas ao responsável.

Os motivos para a desaprovação haviam sido divergências entre os valores do balanço patrimonial da contabilidade da Previdência de Roncador, que não conferiam com os constantes no sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR, além de o relatório de controle interno referente a 2012 não ter sido assinado pelo responsável, sendo considerado nulo, e não ter havido a comprovação de regularidade junto ao Ministério da Previdência Social (MPS).

Em seu pedido de rescisão, o requerente alegou não ter sido notificado para um segundo contraditório e que houve excesso na aplicação de seis multas, em vez de uma só, pela irregularidade das contas. Machado também juntou aos autos novo balanço patrimonial, devidamente corrigido. Além disso, ele esclareceu que o controle interno era exercido pelo Executivo municipal e que a situação de irregularidade perante o MPS devia-se à inadimplência do município em relação aos repasses das contribuições dos servidores no segundo semestre de 2012. Assim, ele se eximiu da responsabilidade pela ausência dos documentos.

Na instrução do processo, a Diretoria de Contas Municipais (DCM) atestou que houve o saneamento das irregularidades, destacando que a responsabilidade pela ausência dos documentos não deve recair sobre o gestor do Fundo de Previdência, pois a culpa foi do Executivo municipal. Além disso, a unidade técnica destacou que foi comprovado que o gestor do fundo recorreu ao poder Judiciário para a cobrança dos valores.

Tanto a DCM quanto o Ministério Público de Contas (MPC) manifestaram-se pelo provimento do recurso. Na sessão do Tribunal Pleno de 10 de dezembro, os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Durval Amaral, que acompanhou integralmente os opinativos técnicos, dando provimento ao recurso.  O Acórdão 6138/15 - Tribunal Pleno foi publicado em 6 de janeiro, na edição 1.272 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado em www.tce.pr.gov.br.

             

Serviço

Processo :

827330/15

Acórdão nº

6138/15 - Tribunal Pleno

Assunto:

Pedido de Rescisão

Entidade:

Fundo de Previdência do Município de Roncador

Interessado:

Honorato Pereira Machado

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR