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TCE acata denúncia contra ex-prefeito de Formosa do Oeste

Em 2004, o então prefeito praticou diversas irregularidades e terá que devolver R$ 140 mil

Em 2004, o então prefeito praticou diversas irregularidades e terá que devolver R$ 140 mil
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente uma denúncia contra o ex-prefeito de Formosa do Oeste, Shiguemi Kiara (gestão 2001-2004), que, entre outras irregularidades, utilizou notas fiscais frias na Prestação de Contas do exercício de 2004 e não atendeu aos dispositivos legais em procedimento licitatório.

Segundo as provas analisadas pela Diretoria de Contas Municipais (DCM) do TCE, a empresa que emitiu as notas foi a Auto Mecânica VB Car, com sede em Curitiba e cuja razão social não existe mais. O CNPJ inscrito nas notas frias é o mesmo da empresa W Moraes Materiais de Escritório e Serviços, cujo sócio-gerente informou nunca ter efetuado operações comerciais com a Prefeitura de Formosa do Oeste.

Os documentos do município foram inspecionados in loco pelo Ministério Público Estadual e pelo TCE. Os técnicos de ambos os órgãos constataram que o ex-prefeito assinou diversas notas frias, autorizando os gastos em nome da Prefeitura. Logo após a análise desses documentos, Kiara foi notificado a prestar esclarecimentos.

O ex-prefeito alegou, em sua defesa encaminhada ao TCE, que tudo não passou de fatos inverídicos levantados por meio de coação e que todos os materiais comprados foram usados pela Prefeitura.

A defesa não foi acatada pelo TCE, que agora intimará o denunciado, através da Diretoria de Execuções (DEX), para que ele restitua aos cofres do município o valor de R$ 140 mil reais. Na próxima semana o TCE encaminhará cópias do processo ao Ministério Público Estadual para outras providências.


Irregularidades apontadas pelo TC nas Contas da Prefeitura de Formosa do Oeste - Exercício 2004

- Ausência de documentos fiscais;
- Encerramento do exercício com défcit orçamentário não justificado;
- Contabilização de receitas de trasnferências em valores diferentes das divulgadas nas páginas da internet;
- Falta de repasse dos valores consignados em folha de pagamento em favor do INSS;
- Inconsistência nos saldos em relação às posições apresentadas nos extratos das instituições credoras;
- Obrigações financeiras sem disponibilidades;
- Irregularidade na análise da gestão fiscal;
- Não aplicação dos índices referentes à saúde e educação;
- Falta de repasse das contribuições dos servidores e da parte patronal ao Regime Próprio de Previdência.

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR