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Tamarana: TCE-PR suspende licitação para terceirizar pessoal da Secretaria de Saúde

Medida cautelar atinge lotes do certame relativos à contratação de agentes administrativos e de limpeza, sem afetar terceirização de médicos. Edital da disputa não apresentou planilha de custos

Pregão é uma das modalidades de licitação na administração pública, utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns
Ilustração: Núcleo de Imagem/Diretoria de Comunicação Social TCE-PR

A falta de apresentação de planilha detalhada de custos junto ao edital do Pregão Eletrônico nº 3/2021 levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a determinar, via medida cautelar, a imediata suspensão da licitação, lançada pela Prefeitura de Tamarana. O objetivo do certame é a contratação de empresa fornecedora de mão-de-obra para atender as necessidades da Secretaria de Saúde desse município da Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Estado.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa EDM Consultoria e Gestão Empresarial. Ele atinge apenas os lotes da disputa relativos à terceirização de agentes administrativos e profissionais de limpeza, sem afetar a parte que diz respeito à contratação de médicos, em função da situação emergencial provocada pela pandemia da Covid-19.

Segundo o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, tanto a Lei de Licitações quanto a jurisprudência do próprio TCE-PR são claras ao estabelecer que "as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários", o qual deve constar como anexo do instrumento convocatório.

O despacho, de 19 de março, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta-feira (7 de abril). No dia 29 de março, o Município de Tamarana ingressou com Recurso de Agravo contra a decisão liminar. A petição será julgada pelo mesmo órgão colegiado. Caso não seja provida, os efeitos da medida cautelar perduram até que a Corte decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

113610/21

Despacho nº

326/21 - Gabinete do Conselheiro Durval Amaral

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Tamarana

Interessados:

EDM Consultoria e Gestão Empresarial Eireli e Luzia Harue Suzukawa

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR