Conselheiro revogou cautelar expedida em processo de Representação da Lei nº 8.666/1993 após o município comprovar ter realizado as assinaturas dos contratos dos lotes suspensos
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou a medida cautelar que suspendia dois lotes da licitação lançada pela Prefeitura de Tamarana (Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Paraná) para a contratação de empresa fornecedora de mão de obra para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do município.
Os lotes 2 e 3 do Pregão Eletrônico nº 3/2021 do Município de Tamarana haviam sido suspensos de forma cautelar porque estavam pendentes as assinaturas dos contratos a eles referentes. Portanto, haviam sido suspensos apenas os lotes relativos à terceirização de agentes administrativos e profissionais de limpeza, sem afetar a parte que diz respeito à contratação de médicos, em função da situação emergencial provocada pela pandemia da Covid-19.
A decisão fora tomada no processo de Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa EDM Consultoria e Gestão Empresarial, por meio da qual a licitante alegara que os contratos referentes aos lotes 2 e 3 licitados não haviam sido assinados.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, havia acolhido as alegações da representante. Ele afirmara, ao suspender a licitação, que a assinatura dos contratos era imprescindível para garantir a sua correta execução. Em 19 de março, Amaral suspendera a licitação por meio de despacho, homologado pelo Tribunal Pleno do TCE-PR em 7 de abril. Em 29 de março, o Município de Tamarana havia ingressado com Recurso de Agravo contra a decisão liminar.
Ao analisar o recurso, o relator confirmou que o município demonstrou, no processo de Representação da Lei nº 8.666/93, que houve a materialização dos contratos decorrentes do pregão. Assim, ele afirmou que a cautelar deveria ser revogada, pois ficou demonstrado que a assinatura dos documentos havia ocorrido antes mesmo de sua manifestação.
Os conselheiros homologaram a revogação da cautelar na sessão ordinária nº 1/2021 do Tribunal Pleno do TCE-PR, realizada por videoconferência na última quarta-feira (28 de abril).
Serviço
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Processo nº: |
113610/21 |
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Despacho nº |
449/21 - Gabinete do Conselheiro Durval Amaral |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
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Entidade: |
Município de Tamarana |
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Interessados: |
EDM Consultoria e Gestão Empresarial Eireli e Luzia Harue Suzukawa |
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Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |