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Tamarana deve aprovar lei e realizar concurso para técnico de enfermagem

Decisão foi tomada pelo TCE-PR ao julgar a terceirização deste serviço pela administração. Câmara havia rejeitado projeto devido a irregularidades em carga horária e piso salarial. Cabe recurso

O atendimento na área da saúde é um dos principais serviços que devem ser oferecidos pelo poder público à população.
Ilustração: Núcleo de Imagem - Diretoria de Comunicação Social/TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou ao Município de Tamarana (Região Norte) que, em 90 dias, comprove à Corte ter tomado providências para cumprir estritamente a lei na admissão de servidores efetivos. A administração também não poderá celebrar novo aditivo ao Contrato nº 123/22, por meio do qual contratou a empresa Avive Gestão de Serviços Médicos, para fornecer técnicos de enfermagem para o município. O prazo para o cumprimento das determinações passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.

A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros julgaram procedente Representação da Lei de Licitações formulada pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do Tribunal. A unidade técnica encarregada do acompanhamento preventivo na esfera municipal, apontou ilegalidade na terceirização dos profissionais via contratação da empresa, realizada por meio do Pregão Eletrônico nº 23/22. O procedimento correto, conforme apontou a CAGE, seria a realização de concurso público. 

Na defesa, o município justificou ser necessária a terceirização daqueles profissionais de saúde devido à rejeição, pela Câmara Municipal de Tamarana, do Projeto de Lei nº 5/2023, o qual visava criar o cargo efetivo de técnico de enfermagem no quadro de servidores do município. Já o Poder Legislativo informou ao Tribunal que o projeto foi rejeitado porque não respeitava o piso salarial nacional da categoria e nem a carga de trabalho semanal de 30 horas, prevista na Lei Municipal nº 1267/2018.

O relator do processo, conselheiro Maurício Requião, seguiu a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), pela procedência da Representação e as determinações ao município. No entanto, descartou a sugestão da CGM quanto à aplicação de multa à prefeita, Luzia Harue Suzukawa (gestão 2021-2024), por não ter feito as correções necessárias no Projeto de Lei 5/2023, reenviando-o à Câmara, conforme indicação da CAGE.

O relator considerou a pequena estrutura administrativa da prefeitura, num município criado há apenas 28 anos e com população de 15 mil habitantes, e afirmou não vislumbrar má-fé da gestora municipal em ter realizado a licitação que resultou na contratação terceirizada do serviço.

Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 4/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 14 de março. A decisão, da qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 686/24 - Tribunal Pleno, veiculado em 27 de março, na edição nº 3.177 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC)

 

Serviço

Processo :

664162/22 

Acórdão nº

686/24 - Tribunal Pleno 

Assunto:

Representação da Lei de Licitações 

Entidade:

Município de Tamarana 

Interessados:

Câmara Municipal de Tamarana, Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão, Luzia Harue Suzukawa, Maria Rose Soares e Mário César Fabiano

Relator:

Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva 

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR