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Suspensos lotes de licitação de Ponta Grossa para a compra de medicamentos

Conselheiro relator do processo considera que empresa autora da proposta de menor preço nos lotes do pregão eletrônico foi inabilitada irregularmente. Defesa deve ser apresentada em 15 dias

Administração pública deve controlar compra e distribuição de medicamentos.
Foto: Site Ultra Curioso/Divulgação

A inabilitação irregular da empresa licitante que fez a proposta de menor preço levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende lotes da licitação do Município de Ponta Grossa para o registro de preços destinado à compra de medicamentos para uso da Secretaria Municipal de Saúde. A cautelar foi concedida pelo conselheiro Fabio Camargo em 16 de fevereiro; e homologada na sessão do Tribunal Pleno realizada na última quinta-feira (22 de fevereiro).

O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Soma/PR Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., em face do Pregão Eletrônico nº 404/2017. A representante alegou que, embora tenha apresentado o melhor preço, foi inabilitada em razão de penalidade de proibição de licitar imposta à empresa Soma/SC, integrante do grupo empresarial da qual a Soma/PR faz parte. Essa proibição foi imposta pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC), em processo de contratação realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina (Cisnordeste-SC).

Segundo a Representação, não havia, na página do TCE-PR na internet, impedimento para a empresa representante participar de licitação no Estado do Paraná. Logo, não havia fundamento para a sua inabilitação no pregão eletrônico. Além disso, a petição afirma que a penalidade foi aplicada ao grupo empresarial, mas não especificamente à empresa representante, e apenas em relação a licitações realizadas no Estado de Santa Catarina.

O conselheiro do TCE-PR lembrou que o artigo 7º da Lei n° 10.520/02 (Lei do Pregão) restringe a abrangência da proibição em licitar com a administração pública ao âmbito do ente sancionador. Ele citou decisão do TCE-PR na qual os conselheiros entenderam que a pena aplicada em processo relativo ao Cisnordeste-SC está restrita ao âmbito catarinense.

O despacho do relator, que determinou a suspensão dos lotes da licitação vencidos pela Soma/PR, ressaltou que o município estava prestes a contratar a empresa que apresentou proposta com valores superiores àqueles apresentados pela representante.

O Tribunal determinou a comunicação ao Município de Ponta Grossa para o cumprimento imediato da decisão, até o julgamento do mérito do processo de representação. O prazo para a apresentação de defesa é de 15 dias.

 

Serviço

Processo :

73105/18

Acórdão nº

320/18 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/93

Entidade:

Município de Ponta Grossa

Interessado:

Soma/PR Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR