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Suspenso pregão de Almirante Tamandaré para manter a iluminação pública

Essa é a quinta cautelar do TCE-PR que suspende licitação do município neste ano, todas por desrespeito à Lei nº 8.666/93. Relator do processo considerou irregulares exigências do edital

Trabalho de manutenção de iluminação pública urbana.
Foto: Divulgação

Indícios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Almirante Tamandaré (Região Metropolitana de Curitiba) para a contratação de empresa para o fornecimento parcelado de materiais elétricos destinados a atender a demanda da rede de iluminação pública e mão de obra, para execução por demanda, nos perímetros urbano e rural do município.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Fabio Camargo, no dia 29 de maio; e homologada na sessão do Tribunal Pleno da última quinta-feira (1º de junho). No dia 30 de março, os conselheiros já haviam homologado outras duas cautelares que suspenderam duas licitações do município: uma para a compra de dez lotes de kits escolares, no valor total de R$ 1.422.724,05, e outra para a aquisição de uniformes escolares, no valor estimado de R$ 2.587.521,59, cujos valores somados aproximam-se de R$ 4 milhões. No dia 18 de maio, foi homologada cautelar para suspensão de nova licitação para a compra dos kits escolares.

Na cautelar mais recente, relativa à iluminação pública, o TCE-PR acatou representação formulada pela microempresa Worldcom Comercial Ltda., em relação ao edital do Pregão Presencial nº 48/2017 do Município de Almirante Tamandaré. A empresa alegou que o instrumento convocatório tinha duas exigências irregulares para habilitação dos licitantes: o atestado de visita técnica por responsável designado pela proponente e o atestado de vistoria, emitido pela Secretaria de Obras municipal, comprovando que o participante do pregão apresentou um caminhão carroceria em condições satisfatórias.

A representante sustentou que não há no edital justificativa para a obrigatoriedade da visita técnica; e que não é cabível a cobrança, na fase de habilitação, de apresentação de veículo específico para realização dos serviços que serão contratados. O conselheiro do TCE-PR confirmou que não há no edital a justificativa para a exigência de apresentação de atestado de visita técnica como requisito de habilitação. Além disso, Fabio Camargo entendeu restritiva a exigência referente ao atestado de vistoria do veículo que será empregado na prestação do serviço.

O despacho do relator destacou que a suspensão da licitação no estado em que se encontra, em 29 de maio, se fez necessária devido à então iminente sessão de abertura dos envelopes das propostas do pregão, que ocorreria no dia 30 de maio, às 9 horas. Ele ressaltou que as exigências contestadas poderiam restringir a competitividade e, consequentemente, inviabilizar a obtenção da proposta mais vantajosa para a administração municipal.

O TCE-PR determinou a intimação do Município de Almirante Tamandaré para o cumprimento da decisão e apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 5 dias. O mérito da representação será julgado posteriormente, pelo Pleno do Tribunal.

 

Serviço

Processo :

391954/17

Despacho nº

946/17

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/93

Entidade:

Município de Almirante Tamandaré

Interessado:

Worldcom Comercial Ltda.

Relator:

Conselheiro Fabio Souza Camargo

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR