Essa é a quinta cautelar do TCE-PR que suspende licitação do município neste ano, todas por desrespeito à Lei nº 8.666/93. Relator do processo considerou irregulares exigências do edital
Indícios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Almirante Tamandaré (Região Metropolitana de Curitiba) para a contratação de empresa para o fornecimento parcelado de materiais elétricos destinados a atender a demanda da rede de iluminação pública e mão de obra, para execução por demanda, nos perímetros urbano e rural do município.
A cautelar foi concedida pelo conselheiro Fabio Camargo, no dia 29 de maio; e homologada na sessão do Tribunal Pleno da última quinta-feira (1º de junho). No dia 30 de março, os conselheiros já haviam homologado outras duas cautelares que suspenderam duas licitações do município: uma para a compra de dez lotes de kits escolares, no valor total de R$ 1.422.724,05, e outra para a aquisição de uniformes escolares, no valor estimado de R$ 2.587.521,59, cujos valores somados aproximam-se de R$ 4 milhões. No dia 18 de maio, foi homologada cautelar para suspensão de nova licitação para a compra dos kits escolares.
Na cautelar mais recente, relativa à iluminação pública, o TCE-PR acatou representação formulada pela microempresa Worldcom Comercial Ltda., em relação ao edital do Pregão Presencial nº 48/2017 do Município de Almirante Tamandaré. A empresa alegou que o instrumento convocatório tinha duas exigências irregulares para habilitação dos licitantes: o atestado de visita técnica por responsável designado pela proponente e o atestado de vistoria, emitido pela Secretaria de Obras municipal, comprovando que o participante do pregão apresentou um caminhão carroceria em condições satisfatórias.
A representante sustentou que não há no edital justificativa para a obrigatoriedade da visita técnica; e que não é cabível a cobrança, na fase de habilitação, de apresentação de veículo específico para realização dos serviços que serão contratados. O conselheiro do TCE-PR confirmou que não há no edital a justificativa para a exigência de apresentação de atestado de visita técnica como requisito de habilitação. Além disso, Fabio Camargo entendeu restritiva a exigência referente ao atestado de vistoria do veículo que será empregado na prestação do serviço.
O despacho do relator destacou que a suspensão da licitação no estado em que se encontra, em 29 de maio, se fez necessária devido à então iminente sessão de abertura dos envelopes das propostas do pregão, que ocorreria no dia 30 de maio, às 9 horas. Ele ressaltou que as exigências contestadas poderiam restringir a competitividade e, consequentemente, inviabilizar a obtenção da proposta mais vantajosa para a administração municipal.
O TCE-PR determinou a intimação do Município de Almirante Tamandaré para o cumprimento da decisão e apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 5 dias. O mérito da representação será julgado posteriormente, pelo Pleno do Tribunal.
Serviço
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Processo nº: |
391954/17 |
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Despacho nº |
946/17 |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/93 |
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Entidade: |
Município de Almirante Tamandaré |
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Interessado: |
Worldcom Comercial Ltda. |
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Relator: |
Conselheiro Fabio Souza Camargo |