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Suspensas licitações de Almirante Tamandaré para material escolar e uniformes

Cautelares do TCE-PR interrompem concorrências, cujos valores somados chegam a R$ 4 milhões, por indícios de violação à Lei 8.666/93. Sessões públicas dos certames ocorreriam nos dias 3 e 6 de abril

Material escolar.
Foto: Divulgação

Indícios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medidas cautelares que suspenderam duas licitações do Município de Almirante Tamandaré (Região Metropolitana de Curitiba). Uma para a compra de dez lotes de kits escolares, no valor total de R$ 1.422.724,05, e outra para a aquisição de uniformes escolares, no valor estimado de R$ 2.587.521,59. A soma dos valores das duas licitações chega R$ 4 milhões.

As sessões públicas das concorrências, para recebimento dos envelopes de habilitação e propostas de preços, estavam marcadas para os dias 3 e 6 de abril, respectivamente. As cautelares foram concedidas pelo conselheiro Ivens Linhares e pelo auditor Sérgio Valadares, nos dias 24 e 29 de março, e homologadas na sessão do Tribunal Pleno da última quinta-feira (30 de março).

O TCE-PR acatou representações formuladas pela empresa Brink Mobil Equipamentos Educacionais Ltda. em face dos editais das concorrências nº 2/2017 e 4/2017 do Município de Almirante Tamandaré. A empresa alegou que ambas as licitações envolviam a compra de bens comuns e, portanto, deveriam ter sido realizadas na modalidade pregão, conforme determinação da legislação federal.

 

Direcionamento

A representante também apontou que ambos os editais contêm exigências que configuram direcionamento e ofensa à competitividade, incluindo especificações com características desnecessárias para a finalidade das aquisições. Além disso, a empresa destacou que a dotação orçamentária indicada para suportar as despesas das compras licitadas é a mesma de outras licitações do município, inclusive uma em que a própria representante sagrou-se vencedora e cuja contratação ainda não foi paga mediante a legação de falta de recursos financeiros.

Algumas exigências contestadas referem-se à cola branca, cujo frasco deveria ser composto de material PET 100% reciclado e conter bico aplicador de boca de 1 milímetro, além de tampa com respiro; ao papel sulfite, que além de detalhes excessivos e direcionadores, envolvia requisição de laudo técnico do fabricante; ao lápis preto, à tesoura, à caixa de giz de cera; e ao apontador para lápis - esses últimos itens com detalhes como impressão de informações no corpo do objeto, marca estampada em alto relevo, campo para nome do aluno, além de medidas e pesos exatos.

 

Uniformes

No caso dos uniformes, houve a discriminação do item jaqueta, por exemplo, com confecção por tecido composto de 80% poliéster e 20% algodão, sendo que a malha comumente utilizada em uniforme escolar é composta por 65% de poliéster e 35% de algodão. Além disso, o edital firmou o prazo de apenas três dias para apresentação de amostras pelo licitante vencedor e incluiu meias no objeto da compra, item que não é comumente produzido por empresas que confeccionam uniformes.

Os despachos dos relatores, que determinaram a suspensão das licitações, destacaram que há indícios de que houve desrespeito às disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

O Tribunal determinou a citação do Município de Almirante Tamandaré para o cumprimento da decisão e apresentação de justificativas, em até 15 dias, em relação às irregularidades apontadas. O mérito das representações será julgado posteriormente, pelo Pleno do TCE-PR.

 

Serviço

Processo :

210984/17 e 215285/17

Despachos nº

682/17 e 284/17

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/93

Entidade:

Município de Almirante Tamandaré

Interessado:

Brink Mobil Equipamentos Educacionais Ltda.

Relatores:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares e auditor Sérgio Ricardo Valadares Fonseca

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR