Cautelar do TCE-PR repete medida tomada no ano passado. Segundo edital apresentado pelo município manteve presença de ilegalidades que indicam um possível direcionamento do certame
Por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Ivan Bonilha, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu o andamento do Pregão Presencial nº 66/2021, lançado pela Prefeitura de Campo Largo. O objetivo da licitação é a contratação, pelo valor máximo de R$ 5.065.931,54, de empresa para atualização, com fornecimento de peças e mão de obra, do sistema semafórico desse município da Região Metropolitana de Curitiba.
O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial Ltda. Na petição, a interessada denunciou a existência de diversas possíveis irregularidades no procedimento licitatório, as quais apontariam, inclusive, para um aparente direcionamento do certame.
O relator do processo deu razão às alegações da representante. Para ele, são potencialmente excessivas e prejudiciais à competitividade da disputa as seguintes previsões contidas em edital: especificação da cor do botão da caixa da botoeira sonora; exigência de movimento interativo do pictograma de LED para pedestres; obrigatoriedade de laudo específico de controlador eletrônico; proibição à participação de consórcios; e ausência de previsão de compensação e juros em caso de pagamento em atraso.
Bonilha lembrou ainda que, por meio do Acórdão nº 3595/20, o Tribunal Pleno da Corte já havia julgado parcialmente procedente Representação da Dataprom relativa a outro procedimento licitatório de Campo Largo com o mesmo objeto. Na ocasião, foi determinado ao município que corrigisse outras irregularidades que também apontavam para um possível direcionamento do certame caso desejasse dar continuidade à licitação.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR homologaram, de forma unânime, o despacho do relator na sessão de plenário virtual nº 12/2021, concluída em 22 de julho. Os efeitos da medida cautelar perduram até que a Corte decida sobre o mérito do processo. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1757/21 - Tribunal Pleno, publicado no dia 29 do mesmo mês, na edição nº 2.591 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
378932/21 |
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Acórdão nº: |
1757/21 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
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Entidade: |
Município de Campo Largo |
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Interessados: |
Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial Ltda., Luciano Erico da Silva, Maurício Roberto Rivabem e Rafael Rogiski |
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Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |