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Suspensa licitação para fornecer EPIs aos trabalhadores dos portos do Paraná

Conselheiro expediu cautelar, em Representação da Lei nº 8.666/93, em razão de indícios de irregularidade em relação aos produtos da licitante vencedora não estarem de acordo com especificações do edital

Carregamento de navio no Porto de Paranaguá, gerenciado pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa).
Foto: Cláudio Neves - Appa/Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu medida cautelar que suspende licitação da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) para o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) aos trabalhadores dos portos paranaenses, pelo período de 12 meses.

O motivo foi a suposta irregularidade em relação aos produtos fornecidos pela licitante vencedora não estarem de acordo com as especificações do edital do certame. A cautelar foi concedida por despacho do conselheiro Artagão de Mattos Leão, em 24 de setembro; e homologada na sessão ordinária nº 31/21 do Tribunal Pleno do TCE-PR realizada por videoconferência nesta quarta-feira (29).

O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por empresa em face do Pregão Eletrônico nº 435/21 da Appa, por meio da qual apontou as supostas irregularidades no certame. A representante alegou que o capacete fornecido não possui seis pontos de encaixe e nem regulagem por catraca; e que a luva de látex tem forro interno, mas não deveria ter revestimento.

Ao conceder a cautelar, Artagão afirmou que há indícios de que não foram atendidos requisitos do edital pela proposta declarada vencedora em relação aos requisitos previstos nos itens 1.1, 1.3 e 1.4 do lote 1 do Termo de Referência do pregão.

O conselheiro ressaltou que os seis pontos de fixação do capacete servem para propiciar melhor distribuição de peso e absorção da força de impacto, mas que o produto fornecido tem apenas quatro pontos de fixação. Ele acrescentou que, de acordo com o edital, a luva não poderia ter revestimento interno e deveria possuir látex com ranhura, o que não há no produto da vencedora da licitação.

Finalmente, o conselheiro determinou a intimação da Appa, para ciência e cumprimento da cautelar; e a sua citação para que apresente defesa no prazo de 15 dias. Os efeitos da cautelar perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.

 

Serviço

Processo :

498431/21

Despacho nº:

1121/21 - Gabinete do Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR