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Suspensa licitação para concessão dos serviços de água e esgoto de Paranavaí

Conselheiro Ivens Linhares acatou pedido feito em Representação da Lei de Licitações formulada pela Sanepar. Segundo a empresa, licitação é ilegal pois município está vinculado a microrregião

Obra executada pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar).
Foto: Sanepar/Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Ivens Linhares, determinou a imediata suspensão da Concorrência Pública nº 15/2024, lançada pela Prefeitura de Paranavaí para promover a concessão dos serviços de água e esgotamento sanitário desse município da Região Noroeste do Paraná.

A decisão atendeu a Representação da Lei de Licitações apresentada pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), por meio da qual a empresa apontou a aparente integração compulsória da municipalidade à Microrregião de Água e Esgotamento Sanitário do Oeste (MRAE-3) e à consequente ilegalidade da pretensão de licitação isolada de seus serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário sem a prévia autorização do colegiado microrregional.

Em despacho proferido nesta sexta-feira (9 de agosto), o relator deu razão à argumentação formulada pela representante. Segundo ele, embora o município tenha defendido que comunicou sua não adesão à MRAE-3, o ente deixou de informar no processo qualquer resposta ao requerimento formalizado, de maneira que, até o momento, não conseguiu demonstrar a obtenção da necessária autorização do respectivo colegiado microrregional para poder prestar os serviços de maneira isolada, conforme exigido pelo artigo 9º, inciso VII, da Lei Complementar Estadual nº 237/2021.

Além disso, Linhares sublinhou o risco, apontado pela Sanepar, de uma eventual saída do Município de Paranavaí da respectiva microrregião causar impactos tarifários em prejuízo à população atendida pela companhia. Dessa forma, o relator também justificou a concessão da medida cautelar com base na possibilidade de a continuidade do referido certame gerar dano ao interesse público e aos cidadãos.

Por fim, o conselheiro vislumbrou ainda como possivelmente irregular a previsão, contida no edital da licitação, da realização de visitas técnicas, por parte da prefeitura, às instalações operadas pela representante, "ao menos enquanto perdurar a suspensão cautelar do procedimento licitatório".

O Município de Paranavaí e seus representantes legais receberam um prazo de 15 dias para manifestarem-se a respeito das possíveis irregularidades apontadas na medida cautelar. Os efeitos da decisão serão mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser que ocorra sua revogação antes disso.

 

Serviço

Processo :

624906/23

Despacho nº

1162/24 - Gabinete do Conselheiro Ivens Linhares

Assunto:

Representação da Lei de Licitações

Entidade:

Município de Paranavaí

Interessados:

Carlos Henriques Rossato Gomes, Companhia de Saneamento do Paraná e Pedro Baraldi

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR