Exigência supostamente irregular presente no edital do certame restringia a participação na disputa apenas a empresas sediadas nesse município situado na Região Centro-Oeste do Paraná
A suposta irregularidade de exigência contida no edital do Pregão Presencial nº 19/2020, lançado pela Prefeitura de Fênix, levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a determinar, via medida cautelar, a imediata suspensão do andamento da licitação. O objetivo do certame é a aquisição de material escolar e de expediente.
O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Ativa Mall Comércio de Utilidades Ltda. Segundo a peticionária, o instrumento convocatório do certame continha cláusula ilegal que restringia a participação na disputa somente a empresas sediadas nesse município da Região Centro-Oeste do Paraná.
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, deu razão à representante. Segundo ele, a previsão possivelmente fere a Lei de Licitações e Contratos, sendo capaz de prejudicar o caráter competitivo do procedimento licitatório e resultar em uma contratação economicamente desfavorável ao interesse da administração pública.
O despacho, de 16 de julho, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR da última quarta-feira (22). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte dos representantes do Município de Fênix. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Serviço
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Processo nº: |
446896/20 |
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Acórdão nº |
1643/20 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
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Entidade: |
Município de Fênix |
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Interessada: |
Ativa Mall Comércio de Utilidades Ltda. |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |