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Suspensa licitação para compra de material escolar e de expediente em Fênix

Exigência supostamente irregular presente no edital do certame restringia a participação na disputa apenas a empresas sediadas nesse município situado na Região Centro-Oeste do Paraná

Vista noturna do Edifício-Sede do TCE-PR, localizado no bairro Centro Cívico, em Curitiba.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

A suposta irregularidade de exigência contida no edital do Pregão Presencial nº 19/2020, lançado pela Prefeitura de Fênix, levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a determinar, via medida cautelar, a imediata suspensão do andamento da licitação. O objetivo do certame é a aquisição de material escolar e de expediente.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Ativa Mall Comércio de Utilidades Ltda. Segundo a peticionária, o instrumento convocatório do certame continha cláusula ilegal que restringia a participação na disputa somente a empresas sediadas nesse município da Região Centro-Oeste do Paraná.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, deu razão à representante. Segundo ele, a previsão possivelmente fere a Lei de Licitações e Contratos, sendo capaz de prejudicar o caráter competitivo do procedimento licitatório e resultar em uma contratação economicamente desfavorável ao interesse da administração pública.

O despacho, de 16 de julho, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR da última quarta-feira (22). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte dos representantes do Município de Fênix. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

446896/20

Acórdão nº

1643/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Fênix

Interessada:

Ativa Mall Comércio de Utilidades Ltda.

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR