Conselheiro relator do processo considerou que a falta de orçamento anexo ao edital prejudica a publicidade e a competitividade do certame, além de violar disposição da Lei 8.666/93
Indícios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação da Secretaria da Saúde do Estado do Paraná para contratar empresa especializada na prestação de serviços de preparo, fornecimento e distribuição de refeições a pacientes e funcionários dos hospitais Zona Norte e Zona Sul de Londrina. O valor máximo do certame é de R$ 2.023.500,00.
A cautelar foi concedida pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão em 1º de março; e homologada na sessão do Tribunal Pleno da última quinta-feira (8). O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa TF Serviços de Alimentação em face do Pregão Presencial nº 239/2017 da Secretaria Estadual da Saúde. A representante contestou a falta da Planilha de Formação de Preço e Composição de Custos entre os documentos anexos ao edital.
A representação também apontou que no site indicado no edital de licitação constam apenas informações sucintas sobre o pregão, o que caracteriza a negativa da administração ao fornecimento de dados essenciais à elaboração de proposta e a criação de barreiras burocráticas para a participação de empresas proponentes.
A representante ainda alegou que a dificuldade de acesso às informações do instrumento convocatório prejudica sua análise pelos licitantes; e ressaltou que a situação é agravada pelo fato de que muitos itens do edital sofreram sucessivas alterações, como o Termo de Referência, os documentos exigidos para a habilitação técnica e o número de postos de trabalho na operação dentro dos hospitais.
O despacho do relator, que determinou a suspensão da licitação, destacou que no parágrafo 2º, II, do artigo 40 da Lei nº 8.666/93 está disposto que o orçamento estimado, em planilhas de quantitativos e preços unitários, constitui anexo do edital de licitação e dele é parte integrante.
Artagão afirmou que procedem as alegações da representante quanto às dificuldades na obtenção de dados essenciais do certame, o que impede a correta formulação de preços e viola os princípios da competitividade, publicidade e isonomia entre os participantes da licitação. Assim, o relator considerou necessária a suspensão do pregão.
O Tribunal determinou a intimação da Secretaria Estadual da Saúde, para o cumprimento da decisão, e a sua citação, para a apresentação de contraditório em 15 dias.
Serviço
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Processo nº: |
116680/18 |
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Despacho nº |
282/18 - Gabinete do Conselheiro Artagão de Mattos Leão |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/93 |
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Entidade: |
Secretaria de Estado da Saúde |
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Interessado: |
TF Serviços de Alimentação |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |