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Suspensa licitação de Terra Roxa para o fornecimento de cestas natalinas

Conselheiro emitiu medida liminar em razão da suposta irregularidade na especificação detalhada de produtos comuns a serem adquiridos, em restrição à competitividade do certame

Pregão é uma das modalidades de licitação na administração pública, utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns
Ilustração: Núcleo de Imagem/Diretoria de Comunicação Social TCE-PR

A especificação detalhada de produtos comuns a serem adquiridos levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende a licitação do Município de Terra Roxa (Região Oeste) para a contratação eventual e futura de empresa especializada para o fornecimento de cestas natalinas. O motivo foi o suposto direcionamento do certame.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Durval Amaral, em 23 de outubro, e homologada na sessão presencial nº 36/23 do Tribunal Pleno realizada nesta última quarta-feira (25). O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Max Cestas.Com Ltda. em face do Pregão Eletrônico nº 103/23 da Prefeitura de Terra Roxa.

O conselheiro do TCE-PR afirmou que a expedição da medida cautelar se justificou em razão da possível restrição à competitividade decorrente da especificação detalhada de itens que têm natureza comum e são facilmente encontrados em mercados.

Amaral verificou, em consulta ao Portal de Transparência do Município de Terra Roxa, que licitações similares à questionada vêm sendo realizadas desde, pelo menos, 2019; em todos os editais lançados, a partir de então, a discriminação dos itens vem disposta do mesmo modo; e, com exceção do ano de 2020, uma única empresa sempre venceu o certame. Ele ressaltou que, em uma primeira análise, a composição dos produtos ofertados na internet por essa empresa é idêntica à descrição dos itens no edital.

O Tribunal determinou a citação do Município de Terra Roxa para ciência e imediato cumprimento da decisão; e citou os responsáveis pela licitação para apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

673524/23

Despacho nº

1335/23 - Gabinete Conselheiro Durval Amaral

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/93

Entidade:

Município de Terra Roxa

Interessado:

Max Cestas.Com Ltda. e outros

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR