Tribunal considerou possivelmente irregular a proibição, estabelecida no edital do certame, do oferecimento de taxa de administração negativa por parte das participantes na disputa
Por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Durval Amaral, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu o andamento do Pregão Presencial nº 144/2019, lançado pela Prefeitura de Terra Boa. O objetivo da licitação é a contratação de serviços de fornecimento de vale-alimentação em cartões eletrônicos, magnéticos ou de tecnologia similar para servidores desse município do Centro-Oeste paranaense.
O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Verocheque Refeições Ltda. Na petição, a interessada alegou ser irregular a não aceitação, prevista no edital, do oferecimento de taxa de administração negativa por parte das licitantes.
O relator do processo deu razão à argumentação da representante. Segundo Amaral, o TCE-PR possui larga jurisprudência no sentido de permitir o oferecimento de taxa de administração negativa em licitações do tipo. O conselheiro ainda destacou que "a oferta de taxa de administração negativa não resulta em proposta inexequível, uma vez que a renda das empresas prestadoras desse serviço decorre também de outras fontes".
O despacho, de 28 de novembro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR da última quarta-feira (4 de dezembro). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para que o prefeito de Terra Boa, Valter Peres (gestões 2013-2016 e 2017-2020), apresente seus esclarecimentos a respeito da possível irregularidade apontada. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Serviço
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Processo nº: |
789602/19 |
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Despacho nº: |
1580/19 - Gabinete do Conselheiro Durval Amaral |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
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Entidade: |
Município de Terra Boa |
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Interessada: |
Verocheque Refeições Ltda. |
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Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |