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Suspensa licitação de Jacarezinho para o fornecimento de vale-alimentação

Em cautelar, Tribunal de Contas considerou possivelmente irregular exigência, feita no edital do certame, de que vencedora da disputa credencie, em apenas 3 dias, 88 estabelecimentos

Sede do TCE-PR, localizada no bairro Centro Cívico, em Curitiba.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

Por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Ivan Bonilha, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu o andamento do Pregão Presencial nº 26/2020, lançado pela Prefeitura de Jacarezinho. O objetivo da licitação é a contratação, pelo valor máximo de R$ 701.748,00 e durante seis meses, de empresa especializada no fornecimento de cartões magnéticos para fins de pagamento de auxílio-alimentação a servidores públicos desse município do Norte Pioneiro do Paraná.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Sindplus Administradora de Cartões, Serviços de Cadastro e Cobrança Ltda. Na petição, a interessada alegou ser irrazoável a exigência, prevista no edital do certame, de que a vencedora da disputa apresente, em apenas três dias, relação com 88 estabelecimentos comerciais credenciados em quatro municípios diferentes.

O relator do processo concordou com a representante. Para Bonilha, a previsão pode prejudicar o caráter competitivo do procedimento licitatório, sendo capaz de levar à celebração de uma contratação economicamente desfavorável à administração pública.

O despacho, de 15 de junho, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR da última quarta-feira (17), realizada por videoconferência. Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para que os representantes do Município de Jacarezinho apresentem seus esclarecimentos a respeito da suposta irregularidade apontada. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

370091/20

Despacho nº:

796/20 - Gabinete do Conselheiro Ivan Bonilha

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Jacarezinho

Interessada:

Sindplus Administradora de Cartões, Serviços de Cadastro e Cobrança Ltda.

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR