Em cautelar, Tribunal considerou irregular exigência, feita no edital do certame, de que participantes apresentassem atestado de capacidade técnica emitido há, no máximo, 12 meses
Por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Ivan Bonilha, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu o andamento do Pregão Presencial nº 55/2019, lançado pela Prefeitura de Diamante do Oeste. O objetivo da licitação é a contratação de empresa especializada na administração do fornecimento de auxílio-alimentação para servidores efetivos municipais via cartão eletrônico ou magnético.
O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Sindplus Administradora de Cartões, Serviços de Cadastro e Cobrança Ltda. Na petição, a interessada alegou ser ilegal a exigência, prevista no edital do certame, de que os licitantes apresentassem atestado de capacidade técnica emitido há, no máximo, 12 meses.
O relator do processo concordou com a representante. Para Bonilha, a exigência de documento para habilitação com limitação de tempo e local fere o artigo 30, parágrafos 1º e 5º, da Lei de Licitações.
O despacho, de 11 de junho, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR do dia 19. Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para que o Município de Diamante do Oeste e seu prefeito, Guilherme Pivatto Júnior, apresentem seus esclarecimentos a respeito da irregularidade apontada. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Serviço
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Processo nº: |
398158/19 |
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Despacho nº: |
698/19 - Gabinete do Conselheiro Ivan Bonilha |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
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Entidade: |
Município de Diamante do Oeste |
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Interessados: |
Sindplus Administradora de Cartões, Serviços de Cadastro e Cobrança Ltda. e Guilherme Pivatto Júnior |
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Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |