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Suspensa licitação de Campo Largo para atualizar sistema de semáforos

Em cautelar, Tribunal entendeu pela existência de diversas possíveis irregularidades no procedimento licitatório, que apontam para um possível direcionamento do certame

Sistema de semáforos, utilizado para disciplinar o trânsito nas cidades.
Foto: Divulgação

Por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Fabio Camargo, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu o andamento do Pregão Presencial nº 49/2020, lançado pela Prefeitura de Campo Largo. O objetivo da licitação é a contratação, pelo valor máximo de R$ 4.918.955,00, de empresa para atualização, com fornecimento de peças, do sistema semafórico desse município da Região Metropolitana de Curitiba.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial Ltda. Na petição, a interessada denunciou a existência de diversas possíveis irregularidades no procedimento licitatório, as quais apontariam, inclusive, para um aparente direcionamento do certame.

O relator do processo fundamentou a decisão de suspender a disputa na plausibilidade de boa parte das alegações da empresa. Em primeiro lugar, Camargo entendeu como supostamente irregular o fato de o pregoeiro responsável pela licitação não ter admitido a impugnação do edital feita pela representante dentro do prazo legal.

O conselheiro também concordou com a peticionária a respeito da presença, no instrumento convocatório, de exigências possivelmente excessivas, impertinentes e desnecessárias, ao mesmo tempo em que o mesmo documento não prevê a obrigatoriedade de que os produtos a serem fornecidos atendam aos critérios fixados em norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre requisitos funcionais de equipamentos semafóricos.

Finalmente, o relator identificou indícios de possível direcionamento do certame; possível ilegalidade em função da falta de planilha de custos junto ao edital; e aparente contradição entre os prazos estabelecidos para a entrega do objeto do contrato.

O despacho, de 17 de junho, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta-feira (24), realizada por videoconferência. Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para que o prefeito de Campo Largo, Marcelo Fabiani Puppi (gestão 2017-2020), e o pregoeiro da licitação, Jorge Merida Neto, apresentem seus esclarecimentos a respeito das supostas irregularidades apontadas. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

376790/20

Despacho nº:

613/20 - Gabinete do Conselheiro Fabio Camargo

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Campo Largo

Interessada:

Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial Ltda.

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR