Conselheiro do TCE-PR emite medida cautelar em razão da suposta irregularidade em relação à inabilitação de empresa por sanção de impedimento de licitar com outro município
A suposta irregularidade em relação à inabilitação de empresa por sanção de impedimento de licitar com outro município levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Barra do Jacaré (Norte Pioneiro) para a aquisição de um trator de esteira, no valor total estimado de R$ 1.200.000,00.
A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivens Linhares, em 9 de outubro, e homologada na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR realizada dois dias depois (11). O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Yamadiesel Comércio de Máquinas Eireli em face do Pregão Eletrônico nº 36/23 da Prefeitura de Barra do Jacaré.
A representante apontou a suposta irregularidade na sua inabilitação no certame, motivada por ter sido aplicada a ela a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por outro município. Ela afirmou que a abrangência da sanção estaria restrita ao âmbito do próprio órgão sancionador, conforme diversos precedentes do TCE-PR e do Tribunal de Contas da União (TCU).
O conselheiro do TCE-PR considerou que houve aparente ofensa às disposições do artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93, pois a penalidade de suspensão de participação em licitação deve ser interpretada de forma restritiva, limitando-se ao órgão ou entidade estatal sancionadora.
Linhares explicou que o TCE-PR já fixara entendimento em sede de consulta, com força normativa, no sentido de que deve ser adotada a interpretação restritiva quanto à extensão dos efeitos da penalidade estabelecida pelo artigo 87, III, da Lei nº 8.666/93. Assim, ele concluiu que a desclassificação de empresa em certame promovido pelo Município de Barra do Jacaré em virtude de penalidade aplicada por outro município, aparentemente, seria irregular.
O Tribunal citou o Município de Barra do Jacaré para que comprove o imediato cumprimento da decisão e apresente defesa em até 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Serviço:
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Processo nº: |
636556/23 |
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Despacho nº |
1494/23 - Gabinete Conselheiro Ivens Linhares |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/93 |
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Entidade: |
Município de Barra do Jacaré |
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Interessados: |
Yamadiesel Comércio de Máquinas Eireli e outros |
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Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |