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Suspensa licitação da Sanepar para ampliar rede de esgoto em Londrina e Cambé

Cautelar emitida pelo conselheiro Durval Amaral e homologada pelo Pleno foi motivada pela possível inabilitação irregular de empresa interessada em participar do procedimento licitatório

Obra executada pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar).
Foto: Sanepar/Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) suspendeu, por meio de medida cautelar, a Licitação nº 298/2021, promovida pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). O objetivo do certame é a contratação de empresa especializada para elaborar projeto básico hidráulico voltado à ampliação e melhoramento do sistema de esgotamento sanitário dos municípios de Londrina e Cambé, na Região Norte do Paraná.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por empresa que alega ter sido indevidamente inabilitada para participar do certame devido à apresentação de certidão positiva de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), a qual apontou a existência de dívidas junto à entidade.

Para a peticionária, a estatal agiu de forma contrária à legislação aplicável e às jurisprudências do TCE-PR e do Tribunal de Contas da União (TCU) relativas ao assunto, as quais "coíbem a exigência de quitação de débito frente a conselhos de classe para fins de habilitação em procedimentos licitatórios".

 

Decisão

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, deu razão à representante. Para ele, a própria Constituição Federal é clara ao dispor, em seu artigo 37, inciso XXI, que as licitações devem prever apenas "as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações". "Salvo melhor juízo, não se vislumbra como a quitação de débitos classistas pode influenciar na hígida execução do contrato decorrente dessa licitação", concluiu o conselheiro.

O despacho do relator, expedido em 4 de março, foi homologado de forma unânime pelos membros do órgão colegiado do TCE-PR na sessão ordinária nº 6/2022, realizada por videoconferência nesta quarta-feira (dia 9). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte dos representantes da Sanepar. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

124110/22

Despacho nº

240/22 - Gabinete do Conselheiro Durval Amaral

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Companhia de Saneamento do Paraná

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR