Medida cautelar do TCE-PR impede o chamamento de aprovados em processo seletivo simplificado para os mesmos cargos previstos em concurso público atualmente vigente no município
Estão suspensas novas convocações para os cargos temporários de assistente social, cirurgião dentista, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, nutricionista, psicólogo e técnico em enfermagem decorrentes do Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 8/2025, lançado pela Prefeitura de Bocaiúva do Sul.
A decisão é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que, ao examinar processo de Admissão de Pessoal relativo ao Concurso Público nº 1/2024, também promovido por aquele município da Região Metropolitana de Curitiba, detectou a existência do referido PSS para o preenchimento dos cargos já citados.
Cautelar
Conforme o despacho que fundamentou a expedição da medida cautelar, de autoria do relator do processo, conselheiro-substituto José Maurício de Andrade Neto, o município realizou, a partir do ano passado, convocações de contratados temporários para cargos com previsão no concurso de 2024, sem efetuar a nomeação dos aprovados no certame. Dos 12 cargos oferecidos no PSS, nove são equivalentes aos do concurso público.
Segundo o relator, não há impedimento para o andamento regular do concurso público e das nomeações decorrentes deste – a não ser no que diz respeito ao cargo de mecânico, por ausência de lei municipal criadora dessa função. Isso afasta, em princípio, a justificativa para contratações temporárias por meio do PSS para as funções destacadas.
“Além disso, embora o concurso público tenha sido homologado em 20 de maio de 2025, com divulgação dos aprovados, não houve, até o presente momento, nenhuma nomeação. Em sentido oposto, o PSS, datado de 25 de novembro de 2025, já ensejou diversas convocações, inclusive para todos os cargos coincidentes com os do concurso”, destacou Andrade Neto.
Em seu despacho, o conselheiro-substituto também mencionou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o qual candidatos aprovados dentro do número de vagas possuem direito à nomeação durante a validade do concurso público. Nesse contexto, avaliou o relator, a contratação temporária para os mesmos cargos pode caracterizar desprezo aos aprovados no certame e violação ao princípio constitucional do concurso público.
Despacho
O Município de Bocaiúva do Sul e seus representantes legais foram notificados para o imediato cumprimento da decisão cautelar, devendo interromper imediatamente novas convocações decorrentes do PSS nº 8/2025 nos cargos coincidentes com os do Concurso Público nº 1/2024 e apresentar os motivos pelos quais ainda não houve nomeação dos candidatos aprovados no certame. O prazo para manifestação é de 15 dias.
Expedido no dia 20 de maio, o Despacho nº 72/26 foi homologado pelo Tribunal Pleno do TCE-PR na Sessão Ordinária nº 16/2026, realizada nesta quarta-feira (27 de maio). Caso a decisão não seja revogada, seus efeitos persistem até que o colegiado decida sobre o mérito do processo. Cabe recurso contra a decisão, publicada no dia 21 do mesmo mês, na edição nº 3.677 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
| Processo nº: | 658200/24 |
| Despacho nº | 72/26 - Gabinete do Conselheiro-substituto José Maurício de Andrade Neto |
| Assunto: | Admissão de Pessoal |
| Entidade: | Município de Bocaiúva do Sul |
| Interessados: | João de Lima e Otavio Maurilio Alberti Goetten de Oliveira |
| Relator: | Conselheiro-substituto José Maurício de Andrade Neto |