Acessibilidade
Voltar

Subsidiária de energia eólica da Copel deve melhorar seus controles internos

Medidas nesse sentido foram determinadas pelo TCE-PR ao julgar irregulares as contas de 2019 da Cutia Empreendimentos Eólicos S.A. Então gestor também foi multado. Empresa recorreu

Sede da Companhia Paranaense de Energia, no bairro Batel, em Curitiba.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

Ao julgar irregulares as contas de 2019 da sociedade de propósito específico (SPE) Cutia Empreendimentos Eólicos S.A., o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que essa subsidiária da Companhia Paranaense de Energia (Copel) implemente medidas para melhorar seus mecanismos de controle interno.

Após analisarem a prestação de contas anual (PCA) da empresa, os conselheiros do TCE-PR apontaram a existência das seguintes falhas: ausência de controles internos administrativos e avaliativos capazes de prevenir e mitigar riscos atrelados às atividades operacionais da entidade; escassez de controles internos estabelecidos na SPE, os quais foram ainda testados de forma insuficiente quanto a seu desenho e eficácia.

Eles também ressalvaram o fato de que a subsidiária deu, naquele ano, publicidade apenas parcial a seus procedimentos licitatórios. Pelas impropriedades, o diretor-presidente da empresa, Ilmar da Silva Moreira, teve seu nome incluído na lista de agentes com contas reprovadas, além de ter sido multado em R$ 4.541,60.

A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 113,54 em junho, quando o processo foi julgado.

 

Decisão

A fim de solucionar os problemas indicados, a Cutia Empreendimentos Eólicos deve comprovar ao TCE-PR, dentro de 60 dias, a implantação imediata de controles internos administrativos específicos para a empresa. A subsidiária também precisa, em até 90 dias, finalizar os ajustes necessários à implantação da divulgação nos moldes do que foi recomendado nos autos pela Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE) do Tribunal.

Por fim, a interessada terá ainda mais 15 dias para comprovar a adoção das correções ou justificar a impossibilidade técnica da execução da tarefa. Os prazos passarão a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, que já foi alvo de recurso.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, seguiu o entendimento manifestado nas instruções da 4ª ICE e da Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) da Corte, bem como no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 10/2021, concluída em 24 de junho. No dia 6 de julho, a Cutia Empreendimentos Eólicos ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos da decisão contida no Acórdão nº 1430/21 - Tribunal Pleno, veiculado em 30 de junho, na edição nº 2.570 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo mesmo colegiado que proferiu a decisão.

 

Serviço

Processo nº:

277113/20

Acórdão nº:

1430/21 - Tribunal Pleno

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Cutia Empreendimentos Eólicos SPE S.A.

Interessado:

Ilmar da Silva Moreira

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR