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Só 83 municípios estão fora da lista de agentes com irregularidades

TCE colocou à disposição da população, nesta sexta-feira (6), lista interativa, que permite fazer a consulta pelo nome do gestor, CPF, cargo ou entidade por ele dirigida, entre outros critérios

Contingente representa 20,8% do total de municípios no Paraná, ou 399

De 399 municípios existentes no Paraná, 83 - ou 20,8% do total - estão fora da relação de gestores com contas julgadas irregulares (ver tabela abaixo). O dado é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que nesta sexta-feira (6) colocou à disposição da população uma lista interativa, com informações adicionais sobre esses administradores. Por meio dela, é possível fazer a consulta pelo nome do agente público, CPF, cargo ou entidade por ele dirigida, entre outros critérios de pesquisa.

A nova ferramenta permite, ainda, abrir o Acórdão e verificar se foram aplicadas sanções ao gestor, bem como saber a situação da sanção - se ela está vigente, se foi cancelada, recolhida ou suspensa. "Caso haja exclusões em relação à Lista entregue à Justiça Eleitoral, essa informação também aparecerá com destaque na página, junto com a justificativa para tal", explica Claudio Henrique de Castro, diretor de Execuções do TCE.

Este ano, a relação - que conta com 1.783 registros, relativos a 1.275 administradores públicos - tem duas novidades: a primeira é o levantamento georreferenciado, que traz a quantidade de registros de irregularidades por município; a segunda novidade é a síntese das irregularidades, que apresenta as principais causas de desaprovação das contas.

Reflexão

Não integram a Lista os prefeitos que tiveram as contas municipais analisadas pelas unidades técnicas do TCE e avaliadas pelos colegiados do órgão - Primeira e Segunda Câmara. Nestes casos, o Tribunal emite apenas um parecer prévio, apontando a regularidade ou irregularidade das contas, com base em critérios contábeis e jurídicos. O julgamento cabe às Câmaras de Vereadores. Após a apreciação final dos números, elas têm a incumbência de informar o resultado à Justiça Eleitoral.

Excetuam-se da relação do TCE, igualmente, os nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares sejam objeto de recurso, além daqueles que tiveram os acórdãos tornados insubsistentes por decisão do Poder Judiciário. O diretor de Execuções do Tribunal destaca que "a Lista na internet propicia ao cidadão o controle social e a reflexão sobre em quem vai votar nas eleições".
 

MUNICÍPIO DE ALTO PARANÁ

MUNICÍPIO DE ANAHY

MUNICÍPIO DE ATALAIA

MUNICÍPIO DE BARRACÃO

MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA

MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA

MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU

MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL

MUNICÍPIO DE CAFEARA

MUNICÍPIO DE CAMPO BONITO

MUNICÍPIO DE CANDÓI

MUNICÍPIO DE CAPANEMA

MUNICÍPIO DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES

MUNICÍPIO DE CATANDUVAS

MUNICÍPIO DE CÉU AZUL

MUNICÍPIO DE CONTENDA

MUNICÍPIO DE CRUZ MACHADO

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL

MUNICÍPIO DE ENÉAS MARQUES

MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DO OESTE

MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA

MUNICÍPIO DE ESPIGÃO ALTO DO IGUAÇU

MUNICÍPIO DE FLOR DA SERRA DO SUL

MUNICÍPIO DE FOZ DO JORDÃO

MUNICÍPIO DE GODOY MOREIRA

MUNICÍPIO DE GOIOXIM

MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA

MUNICÍPIO DE GUAPOREMA

MUNICÍPIO DE GUARACI

MUNICÍPIO DE IGUARAÇU

MUNICÍPIO DE IGUATU

MUNICÍPIO DE IMBITUVA

MUNICÍPIO DE IRACEMA DO OESTE

MUNICÍPIO DE ITAGUAJÉ

MUNICÍPIO DE ITAMBÉ

MUNICÍPIO DE IVAÍ

MUNICÍPIO DE IVATUBA

MUNICÍPIO DE JABOTI

MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL

MUNICÍPIO DE LINDOESTE

MUNICÍPIO DE MALLET

MUNICÍPIO DE MAMBORÊ

MUNICÍPIO DE MANDAGUARI

MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA

MUNICÍPIO DE MARIPÁ

MUNICÍPIO DE MARMELEIRO

MUNICÍPIO DE MATO RICO

MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA

MUNICÍPIO DE MERCEDES

MUNICÍPIO DE MUNHOZ DE MELLO

MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA

MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SE.

MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BÁRBARA

MUNICÍPIO DE NOVA SANTA ROSA

MUNICÍPIO DE PAULA FREITAS

MUNICÍPIO DE PEABIRU

MUNICÍPIO DE PÉROLA D'OESTE

MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO

MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS

MUNICÍPIO DE PORTO VITÓRIA

MUNICÍPIO DE PRADO FERREIRA

MUNICÍPIO DE QUARTO CENTENÁRIO

MUNICÍPIO DE QUATIGUÁ

MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES

MUNICÍPIO DE QUINTA DO SOL

MUNICÍPIO DE RAMILÂNDIA

MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D OESTE

MUNICÍPIO DE REBOUÇAS

MUNICÍPIO DE RENASCENÇA

MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO

MUNICÍPIO DE STA. CRUZ DE MONTE CASTELO

MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO

MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO

MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ

MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D OESTE

MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO IVAÍ

MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO

MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL

MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU

MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PARANÁ

MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA

MUNICÍPIO DE TAMARANA

MUNICÍPIO DE VERÊ

TOTAL          83

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR