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Sistema Gerenciador de Acompanhamento passará a emitir advertências ao gestor

Advertências indicam a existência de impropriedade que exige observância do gestor e do controle interno, os quais devem proceder às medidas cabíveis

Ao contrário do APA, as advertências não requerem manifestação do usuário, mas demandam ciência do operador do sistema

O Sistema Gerenciador de Acompanhamento (SGA) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) apresenta uma novidade aos jurisdicionados. A partir desta quarta-feira (24), além dos Apontamentos Preliminares de Acompanhamento (APA), ele exibirá, também, advertências.

As advertências, ao contrário do APA, não requerem manifestação do usuário, mas demandam ciência do operador do sistema. O conteúdo da advertência só poderá ser visualizado por meio da confirmação da ciência, cujo prazo é de 15 dias.

A advertência indica a existência de impropriedade que exige observância do gestor e do controle interno, os quais devem proceder às medidas cabíveis com vistas ao saneamento da falha e/ou à prevenção de novas ocorrências de mesma natureza.

Todas as advertências serão registradas pelo Tribunal e poderão levar à tomada de medidas administrativas que visem à apuração de responsabilidade e à aplicação de sanções ao gestor responsável.

Foto: Wagner Araújo (DCS/TCE-PR)

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR