Corte de contas paranaense repassará gratuitamente ao congênere licenciamento para uso da "Conte para a Ouvidoria", ferramenta que auxilia no gerenciamento dos processos de atendimento ao cidadão
Com o objetivo de contribuir para o aprimoramento das ouvidorias dos demais órgãos de controle externo, além de fortalecer a transparência e o controle social da administração pública, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná cederá gratuitamente ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina o direito de uso do sistema Conte para a Ouvidoria (CPO). A iniciativa será viabilizada por meio de um Termo de Cooperação Técnica firmado entre as duas instituições públicas.
Desenvolvido pela Ouvidoria de Contas e pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) do TCE-PR, o sistema CPO é responsável por gerenciar todas as etapas de atendimentos ao cidadão realizados pela Corte de Contas paranaense. Segundo a DTI, o sistema foi concebido com a proposta de ser uma ferramenta replicável, capaz de ser utilizada "por qualquer outra ouvidoria, podendo exigir adaptações técnicas conforme as especificidades dos ambientes tecnológicos de cada órgão."
A parceria, que não envolve a transferência de recursos financeiros entre os dois TCs, prevê o intercâmbio de informações técnicas e operacionais entre os participantes. A vigência do contrato de licenciamento será de 60 meses, período em que servidores do TCE-SC contarão com suporte técnico especializado da equipe do TCE-PR.
Com relatoria do presidente, conselheiro Ivens Linhares, a formalização do convênio foi aprovada, de forma unânime, pelo Tribunal Pleno do TCE-PR, na Sessão Ordinária nº 36/2025, realizada presencialmente em 1º de outubro. A decisão, contida no Acórdão nº 2737/25 - Tribunal Pleno, foi publicada no dia 3 de outubro, na edição nº 3.540 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
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Processo nº: |
90743/25 |
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Acórdão nº: |
2737/25 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Convênio e Congêneres |
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Entidade: |
Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
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Interessado: |
Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina |
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Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |