Acessibilidade
Voltar

Sessões e cursos do TCE-PR passam a ter tradução simultânea para Libras

Atuação de intérpretes especializadas na Língua Brasileira de Sinais nas reuniões por videoconferência do Pleno e em eventos de capacitação visa ampliar transparência e acessibilidade

Tradução para Libras, a Língua Brasileira de Sinais, da sessão ordinária nº 10/2021 do Tribunal Pleno, realizada por videoconferência em 28 de abril, sob a presidência do conselheiro Fabio Camargo.
Imagem: Reprodução/YouTube

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu mais um passo no rumo da transparência, da acessibilidade e da inclusão. A partir de agora, as sessões plenárias por videoconferência, os eventos de capacitação transmitidos ao vivo e os cursos gravados terão tradução simultânea para Libras, a Língua Brasileira de Sinais. O idioma, utilizado por milhões de brasileiros, tanto surdos quanto ouvintes, foi reconhecido como meio legal de comunicação e expressão no país pela Lei nº 10.436/2002, após um longo período de desenvolvimento que remonta ao Século XIX.

Segundo o presidente do TCE-PR, conselheiro Fabio Camargo, a iniciativa visa ampliar a transparência e a acessibilidade sobre atuação da Casa. "As sessões dos órgãos colegiados do Tribunal de Contas são públicas e devem ser de fácil acesso para todos os cidadãos, independentemente de qualquer tipo de restrição sensorial ou de outra natureza", afirma. "Da mesma forma, essa facilidade permitirá maior acesso aos cursos online da nossa Escola de Gestão Pública, nacionalmente reconhecidos pela sua qualidade."

O serviço de tradução para Libras será prestado ao TCE-PR pela Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis). A contratação foi autorizada por meio do Processo nº 279837/21, aprovado por unanimidade na sessão ordinária nº 13/2021 do Tribunal Pleno, realizada por videoconferência em 19 de maio. O Acórdão nº 1055/21 - Tribunal Pleno foi publicado em 24 de maio, na edição nº 2.545 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

A aprovação ocorreu após um período experimental bem-sucedido de tradução para Libras das sessões ordinárias por videoconferência do Tribunal Pleno, realizadas às quartas-feiras e transmitidas ao vivo pelo canal do TCE-PR no YouTube. Nesse período, iniciado em abril, o trabalho foi executado gratuitamente por intérpretes especializadas da Central de Libras do Departamento dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Prefeitura de Curitiba.

Ao formalizar a demanda pela contratação de um serviço permanente de Libras, a Diretoria-Geral destacou que a acessibilidade de comunicação às pessoas com deficiência auditiva, por meio da Língua Brasileira de Sinais, é definida como obrigatória pela legislação em vigor, especialmente pela Lei Federal nº 13.146/2015, que criou o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A Diretoria Jurídica do TCE-PR atestou que a Feneis é uma associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade. Essas condições justificaram a contratação direta da entidade, por dispensa de licitação, conforme previsto  no artigo 24, inciso XX, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), e no artigo 34, inciso XVII, da Lei Estadual nº 15.608/07, que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

 

Serviço

Processo :

279837/21

Acórdão nº:

1055/21 - Tribunal Pleno

Assunto:

Atos de Contratação do Tribunal

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessada:

Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR