TCE-PR emitiu determinação para que a pasta apresente plano de ação, ao homologar 43 recomendações sobre terceirizações de serviços, que somaram R$ 3,6 bilhões em 2022
O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) deu prazo de 30 dias para que a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa-PR) elabore plano de ação para melhorar suas práticas relativas à contratualização de serviços complementares de saúde. No documento, devem ser contempladas 43 recomendações emitidas à pasta pela Corte. O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.
A implementação das medidas foi indicada pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) do órgão de controle, que realizou auditoria sobre o assunto junto à entidade de julho a outubro de 2022. O objetivo da fiscalização foi avaliar a contratação, pela Sesa-PR, de serviços de saúde de média e alta complexidade cuja demanda não pode ser totalmente suprida pelas unidades próprias do Estado.
Conforme o relatório da atividade, o valor gasto com essas terceirizações em 2022 atingiu aproximadamente R$ 3,6 bilhões - o que representou mais da metade do orçamento da secretaria no ano passado. Como resultado da fiscalização, a unidade técnica do TCE-PR apontou a existência de sete oportunidades de melhoria, em relação às quais foram feitas 43 recomendações. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.
O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo conselheiro Fabio Camargo, que corroborou todas as indicações feitas pela 3ª ICE, além de decidir pelo encaminhamento de cópias do relatório da auditoria para a Sesa-PR e para o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção à Saúde Pública do Ministério Público Estadual (MP-PR).
Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 4/2023, concluída em 16 de março. Cabe recurso contra o Acórdão nº 477/23 - Tribunal Pleno, publicado no dia 22 do mesmo mês, na edição nº 2.945 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
RECOMENDAÇÕES À SESA-PR
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Impropriedade: Planejamento inadequado das contratações de serviços assistenciais. |
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Finalizar o Planejamento Regional Integrado, de forma a permitir a consolidação das prioridades dos serviços de saúde a níveis regional e estadual. |
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Realizar a identificação periódica da demanda por serviços de saúde em cada Regional de Saúde e no Estado como um todo, a fim de permitir a contratação dos serviços mais prioritários e de manter o Plano Diretor de Regionalização sempre atualizado. |
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Mensurar a efetividade das contratações assistenciais, visando demonstrar se o gasto está contribuindo para a melhora dos índices de saúde da região ou mantendo determinado padrão de qualidade e eficiência dos serviços. |
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Justificar e comprovar a necessidade relacionada à quantidade e à localização dos serviços de saúde contratualizados. |
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Mensurar a efetividade de cada contratação, inserindo manifestação expressa do fiscal ou da comissão de acompanhamento nos processos de renovação contratual. |
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Nos casos em que houver demanda reprimida por determinados serviços ou leitos na região, quando da renovação contratual, solicitar ao prestador contratado que avalie a possibilidade de disponibilização dos serviços, documentando toda a negociação no protocolo de contratação. |
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Instruir os processos de contratação com a comprovação documental a respeito da impossibilidade de ampliar a estrutura de saúde própria estadual e de aumentar a produtividade das unidades próprias.
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Impropriedade: Fragilidades no processo de contratualização de serviços assistenciais. |
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Priorizar ações voltadas à elaboração de minutas adequadas aos contratos assistenciais e que atendam às necessidades dessas contratações, inclusive de forma conjunta com as Regionais de Saúde e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PR). |
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Avaliar a possibilidade de incluir, nas minutas a serem utilizadas para os contratos assistenciais, as cláusulas e condições elencadas como essenciais no Manual de Orientações para Contratações de Serviços de Saúde, elaborado pelo Ministério da Saúde. |
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Avaliar a necessidade de prever a atualização dos documentos descritivos em prazos inferiores aos atualmente adotados. |
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Começar a utilizar o credenciamento previamente às contratações diretas, oportunizando a todos os estabelecimentos de saúde interessados atender parte das necessidades de saúde da população de maneira igualitária. |
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Formalizar as contratações assistenciais com o intuito de cumprir a legislação e possibilitar a transparência e a legalidade. |
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Dar prioridade a ações voltadas a normatizar o fluxo detalhado e os documentos necessários para formalizar a instrução dos processos de contratualização de serviços assistenciais. |
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Normatizar o prazo para pagamento aos estabelecimentos contratados e fazer constar no instrumento contratual o prazo máximo para recebimento de valores via Fundo Estadual de Saúde.
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Impropriedade: Falhas na elaboração de metas contratuais. |
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Normatizar o estabelecimento de metas qualitativas, definindo, entre outros itens, as obrigações legais e contratuais que devem se repetir como metas qualitativas, e em quais situações; o detalhamento da origem e dos critérios adotados para o estabelecimento das metas; as instituições consultadas e pactuações; a justificativa para o peso de cada pontuação na nota geral máxima a ser atingida pelos estabelecimentos contratados; e a periodicidade da revisão das metas e indicadores em cada contrato ou grupo de contratos. |
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Elaborar estudo com o objetivo de avaliar a viabilidade do estabelecimento de metas específicas por contratos ou por grupos de procedimentos contratados, de forma mais detalhada do que a atualmente empregada. |
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Promover estudo voltado a revisar as metas e os indicadores dos contratos assistenciais, de modo a priorizar informações comparáveis nacionalmente e reforçar o alinhamento das metas com os objetivos, metas e indicadores constantes no Plano Estadual de Saúde. |
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Preparar estudo para a seleção e a inclusão de indicadores de resolutividade e de qualidade nos contratos assistenciais, buscando estabelecer índices mensuráveis, comparáveis e com metodologias de cálculo bem definidas.
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Impropriedade: Deficiências no acompanhamento de metas contratuais. |
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Normatizar a atuação das comissões de acompanhamento e a avaliação do cumprimento de metas contratuais por parte das Regionais de Saúde e da Sesa-PR como um todo. |
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Elaborar estudo contendo o dimensionamento da mão de obra necessária para acompanhar adequadamente a execução dos contratos assistenciais, assim como as formas de suprir essa demanda, diligenciando após, se necessário, junto a outras entidades para adoção das providências cabíveis. |
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Normatizar a avaliação do cumprimento de metas quantitativas por parte das Regionais de Saúde, de forma a padronizar a exigência do cumprimento das especialidades e procedimentos acordados e não só da quantidade geral de serviços contratada. |
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Normatizar a avaliação do percentual de cesáreas como meta qualitativa dos serviços prestados, de forma a propiciar um julgamento uniforme dos números e justificativas entre todos os estabelecimentos contratados.
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Impropriedade: Fragilidades no acompanhamento da execução dos contratos assistenciais. |
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Normatizar, em documentos com caráter vinculante, de forma organizada, o acompanhamento da execução dos contratos assistenciais. |
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Divulgar, de forma permanente, o conteúdo da normatização citada no item anterior, bem como providenciar treinamentos às Regionais de Saúde e demais setores da Sesa-PR envolvidos no acompanhamento contratual, de forma a manter os critérios de avaliação de maneira uniforme entre todas as unidades. |
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Passar a designar como fiscal dos contratos assistenciais, de forma nominal, o servidor que de fato acompanhar a execução contratual. |
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Priorizar ações voltadas à conferência tempestiva dos serviços prestados por parte da comissão de acompanhamento ou do fiscal do contrato, de forma a evitar que a conferência ocorra posteriormente ao pagamento. |
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Identificar e mensurar a demanda por procedimentos e dar prioridade aos contratos cuja prestação de serviços esteja excedendo o valor contratado, realocando os valores de outros contratos cuja execução esteja ocorrendo aquém do previsto. |
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Definir um Plano Anual de Fiscalização, com base em metodologia e critérios predefinidos. |
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Avaliar e documentar os casos excepcionais em que se faz necessária a prática de maior carga horária diária para os médicos auditores, de acordo com as necessidades decorrentes de suas atribuições e de forma a viabilizar a realização de auditorias, regulamentando as possibilidades de compensação de horários. |
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Estabelecer a jornada diária dos médicos auditores de acordo com as necessidades de trabalho da secretaria e em atendimento ao interesse público, em horário comercial e em turno similar aos colegas que desempenham atividades conjuntas, não deixando que os horários sejam fixados conforme o interesse dos próprios profissionais ou de acordo com a discricionariedade de outros servidores. |
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Elaborar estudo contendo o dimensionamento da mão de obra necessária para o acompanhamento adequado da execução dos contratos assistenciais e para a auditoria médica, assim como as formas de suprir essa demanda, diligenciando após, se necessário, junto a outras entidades para a adoção das providências cabíveis. |
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Exigir e fiscalizar a obrigatoriedade de que as autorizações para internamento em estabelecimentos contratualizados com a gestão estadual sejam realizadas por médicos auditores da Sesa-PR. |
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Passar a exigir a apresentação de nota fiscal devidamente certificada para todas as cobranças por serviços assistenciais prestados.
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Impropriedade: Inadequações no acompanhamento feito pela Sesa-PR quanto à estrutura e à atuação dos prestadores de serviços. |
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Normatizar e implementar a necessidade de vistoria in loco nos estabelecimentos contratados. |
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Normatizar a necessidade de acompanhamento quanto à atuação dos estabelecimentos contratados. |
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Fiscalizar o cumprimento quanto à disponibilização de consultas e informações de comparecimento junto ao sistema da Central de Acesso à Regulação do Paraná (Care-PR), além de viabilizar ferramentas que permitam o acompanhamento dos procedimentos disponibilizados e realizados por cada estabelecimento contratado. |
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Identificar as causas para a rejeição de pacientes por parte dos prestadores de serviços, definindo ações para mitigar essas causas e revisando as condições dos contratos cujos prestadores apresentem altos índices de recusa. |
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Normatizar e implementar a avaliação do cumprimento de metas qualitativas por parte dos prestadores de serviços, de forma a avaliar a atuação das comissões de Revisão de Prontuários e de Investigação de Óbitos, não somente aceitando como cumprida a meta pela simples existência da comissão; e avaliar a atuação da ouvidoria e os resultados obtidos periodicamente na pesquisa de satisfação de usuários, não apenas aceitando como cumprida a meta pela mera existência de tais ferramentas. |
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Avaliar a possibilidade de divulgação da Ouvidoria de Saúde da Sesa-PR dentro dos estabelecimentos contratualizados, de forma a fomentar a participação popular quanto à avaliação dos serviços oferecidos. |
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Incluir a participação das Regionais de Saúde na resolução das demandas recebidas pela Ouvidoria da Sesa-PR quanto à atuação dos prestadores contratualizados em seu território, ou, ao menos, dar conhecimento às regionais quanto ao andamento e à conclusão dessas demandas.
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Impropriedade: Deficiências nos sistemas utilizados para o acompanhamento dos contratos assistenciais. |
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Estudar a viabilidade de ferramentas que possam auxiliar a equipe técnica no controle e em toda a gestão dos contratos assistenciais em andamento. |
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Avaliar a viabilidade de ferramentas que visem integrar os sistemas já utilizados entre si e com os sistemas de faturamento do Ministério da Saúde, de forma a automatizar o trabalho desenvolvido pelas equipes de auditoria e monitoramento. |
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Instaurar procedimento administrativo voltado a apurar eventual descumprimento contratual por parte da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) quanto à entrega dos sistemas e módulos contratados, e, caso aplicável, tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis. |
Serviço
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Processo nº: |
778966/22 |
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Acórdão nº: |
477/23 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Homologação de Recomendações |
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Entidade: |
Secretaria de Estado da Saúde |
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Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |