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Serranópolis do Iguaçu revoga licitação para serviços de TI alvo de cautelar

Diante da decisão da administração municipal, Pleno do TCE-PR encerra processo de representação de empresa participante do certame, sem o julgamento de mérito do processo

O uso crescente da tecnologia da informação (TI) é uma necessidade da administração pública.
Imagem: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou o encerramento de processo de Representação da Lei nº 8.666/93 protocolada pela empresa Governança Brasil S.A. Tecnologia e Gestão em Serviços contra o Munícipio de Serranópolis do Iguaçu (Região Oeste). A decisão se deu em razão da superveniente perda do objeto, uma vez que a prefeitura revogou o Pregão Eletrônico nº 31/2021.

Originalmente, o TCE-PR havia determinado, via medida cautelar homologada em 16 de junho, a imediata suspensão do certame, cujo objetivo era a contratação, pelo valor máximo de R$ 389.937,36, de empresa especializada para implantação, migração de dados, treinamento, manutenção, assistência técnica e de licença de uso de software de gestão pública. A representante apontou a falta de exigência, no edital, de apresentação de atestado de capacidade técnica por parte de potenciais participantes de licitação promovida pela prefeitura.

Em sede de contraditório, o atual prefeito de Serranópolis do Iguaçu, Ivo Roberti (gestão 2021-2024), sustentou que a centralização das informações em um único recipiente lógico visava evitar duplicidade e redundância de informações; que foi realizada ampla pesquisa de preços, considerando, especialmente, aquisições e contratações similares de outros entes públicos; que foi acatada orientação inicial do relator quanto aos requisitos de qualificação técnica dos licitantes, de modo que o atestado de capacidade será exigido em futuros certames.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordaram que, diante da perda do objeto da representação, não há qualquer irregularidade a ser apurada nos autos. O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acompanhou a instrução da unidade técnica e o parecer ministerial, pelo encerramento do processo sem julgamento de mérito.

Os demais membros do órgão colegiado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão ordinária nº 25/21 do Tribunal Pleno, realizada por videoconferência em 11 de agosto. O  Acórdão nº 1923/21 - Tribunal Pleno, foi veiculado no dia 17 de agosto, na edição nº 2.604 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

351686/21

Acórdão nº

1923/21 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Serranópolis do Iguaçu

Interessados:

Governança Brasil S.A. Tecnologia e Gestão em Serviços, Ivo Roberti e Ricardo Silva das Neves

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR