Fiscalização preventiva do Tribunal apontou que edital não apresentava planilha orçamentária detalhada e exigia que pedidos de impugnação fossem entregues somente em órgão municipal
A fiscalização preventiva realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) levou o Município da Lapa, na Região Metropolitana de Curitiba, a suspender o Edital de Concorrência nº 9/2018. A licitação, na modalidade empreitada por preço global, objetivava a contratação de empresa especializada na coleta e tratamento de resíduos sólidos. O valor previsto no certame era de R$ 2.117.614,92.
Ao analisar o edital, a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização preventiva das ações praticadas pelos administradores públicos do Paraná, detectou a presença de duas irregularidades.
A primeira delas consistia na ausência de planilha orçamentária detalhada, já que o documento apresentava apenas cotações para a obtenção do preço máximo fixado na licitação. O Tribunal vem, reiteradamente, indicando que os jurisdicionados elaborem suas próprias planilhas, por se tratarem de peças fundamentais para que a entidade seja capaz de avaliar se a contratação é vantajosa ou não. Além disso, o expediente propicia independência crítica na análise dos custos operacionais, caso haja repactuações contratuais posteriores.
Também não é regular a exigência, prevista no edital, de que a protocolização de pedidos de impugnação somente pudesse ser feita no prédio da Secretaria Municipal de Administração da Lapa. Conforme jurisprudência do TCE-PR, tal imposição acaba por criar, de forma indireta, tratamento diferenciado às empresas sediadas nas proximidades ou no próprio município que promove a licitação, prejudicando a participação de empresas que, mesmo interessadas e com condições para atender o serviço solicitado, são sediadas em um local mais distante.
As duas irregularidades motivaram a emissão, pelo órgão, do Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) nº 8976. Após receber o documento, o município decidiu pela suspensão do processo licitatório.
Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.
Desde sua criação, em abril de 2018, a CAGE, por meio da fiscalização preventiva, já conseguiu evitar a perda ou o uso indevido de R$ 22,5 milhões pertencentes aos cofres públicos do Paraná.