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Sede do Instituto Rui Barbosa funcionará no TCE-PR até o início de 2020

Formalizada por meio de convênio, sede provisória da entidade em Curitiba será mantida durante o período de dois anos em que o conselheiro Ivan Bonilha ocupará a Presidência do IRB

O conselheiro Ivan Bonilha, presidente do Instituto Rui Barbosa no biênio 2018-2019, participa de evento do TCE-PR.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

Até o início de 2020, a sede temporária do Instituto Rui Barbosa (IRB) funcionará no Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em Curitiba. O convênio terá vigência durante o mandato do conselheiro do TCE-PR Ivan Bonilha na presidência da entidade de ensino e pesquisa do sistema brasileiro de controle externo do gasto público.

Relatado pelo presidente, conselheiro Durval Amaral, o Termo de Cooperação com o IRB foi aprovado pelo Tribunal Pleno da corte de contas paranaense na sessão de 14 de junho. Ao justificar a medida, Durval destacou que, no período de vigência do convênio, as duas instituições desenvolverão projetos de capacitação profissional que permitirão a produção de conhecimento e o aprimoramento institucional conjunto. O IRB e a Escola de Gestão Pública do TCE-PR vão elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência do convênio.

O Estatuto do IRB prevê que a sede da entidade seja instalada no Tribunal em que atua o seu presidente. Eleito em novembro do ano passado, durante o 29º Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil, Bonilha tomou posse na Presidência do IRB no último dia 6 de março, em solenidade na sede do Tribunal de Contas da União (TCU), e permanecerá no comando da entidade até o início de 2020. Além dele, o conselheiro Nestor Baptista, vice-presidente do TCE-PR, compõe o Conselho Fiscal do IRB no biênio.

 

Serviço

Processo :

145850/18

Acórdão nº

1543/18 - Tribunal Pleno

Assunto:

Termo de Cooperação

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessado:

Instituto Rui Barbosa

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR