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Secretário de Maringá é multado na contratação de empresa para evento

TCE-PR considera irregular contratação, por inexigibilidade de licitação, de firma para a apresentação de carros alegóricos na comemoração dos 75 anos do município. Decisão já foi alvo de recurso

Desfile de carro alegórico na comemoração dos 75 anos de fundação do Município de Maringá, realizada em 9 de maio de 2022.
Foto: Prefeitura de Maringá/Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou multa de R$ 5.305,20 a João Vitor da Silva Simião, secretário de Cultura do Município de Maringá em 2022. O motivo foi o julgamento, pela irregularidade, do Procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 54/2022, por meio do qual foi contratada a empresa Liane Assessoria e Treinamento Ltda., encarregada da produção de carros alegóricos no desfile comemorativo aos 75 anos de fundação do município, realizado em 9 de maio do ano passado.

O TCE-PR julgou procedente Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), apresentada pela Sociedade Eticamente Responsável (SER) - Observatório Social de Maringá. O valor da contratação foi de R$ 229.800,00, para as atividades de criação, produção, e execução de atividades artísticas com carros alegóricos durante o evento comemorativo.

O relator do processo, conselheiro Maurício Requião, considerou que a contratação não atendeu os requisitos legais da inexigibilidade de licitação, que se resume à impossibilidade de competição ou de disputa entre os participantes. No caso específico, a contratação de profissional do setor artístico, "consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública".

Na avaliação do relator, a contratação de uma empresa de eventos, como foi o caso de Maringá, não se enquadraria exatamente nesta classificação e é possível que outras empresas pudessem realizar o mesmo trabalho. "O fato de a contratada ter realizado diversos eventos em várias cidades não significa notoriedade artística", escreveu Requião em seu voto, divergindo dos posicionamentos da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e do Ministério Público de Contas (MPC-PR) - para quem a contratação se enquadrou nos critérios da inexigibilidade.

 Dessa forma, segundo o relator, a Secretaria Municipal de Cultura de Maringá deveria ter escolhido a modalidade de licitação que melhor lhe atendesse, e não contratar diretamente a empresa Liane.

A multa aplicada a João Vitor da Silva Simião está prevista no artigo 87, inciso IV, alínea "d", da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A sanção corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 132,63 em junho, quando a decisão foi proferida. 

O voto do relator foi aprovado, por unanimidade, na Sessão Virtual nº 11/23 do Tribunal Pleno, concluída em 22 de junho. Simião já ingressou com Embargos de Declaração da decisão expressa no Acórdão nº 1698/23 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 29 de junho, na edição nº 3.010 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).  Enquanto o recurso (Processo nº 460164/23) - que contesta eventuais contradições, obscuridades ou omissões na decisão embargada - tramita, fica suspensa a execução da multa aplicada no processo.

 

 Serviço   

Processo nº:   

309853/22

Acórdão nº:   

1698/23 - Tribunal Pleno

Assunto:   

Representação da Lei nº 8.666/1993   

Entidade:   

Município de Maringá 

Interessados:   

João Vitor da Silva Simião, Sociedade Eticamente Responsável (SER) - Observatório Social de Maringá e Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

Relator:   

Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva

  

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR