Recomendações foram feitas no julgamento das contas de 2015 dos dois órgãos, que enviaram com atraso informações relativas àquele exercício ao sistema que fiscaliza a gestão estadual
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou às secretarias de Estado da Cultura (Seec) e de Desenvolvimento Urbano (Sedu) que observem os prazos para o fechamento e o envio das remessas de dados ao Sistema Estadual de Informações-Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) do TCE-PR. A decisão foi tomada nos processos em que as prestações de contas das duas secretarias em relação ao ano de 2015 foram julgadas regulares.
A Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie), responsável pela instrução do processo, constatou o atraso de 75 dias no envio da remessa dos dados referentes ao primeiro quadrimestre de 2015 pela Seec; e de 68, 128 e 65 dias no envio dos dados do primeiro, segundo e terceiro quadrimestres daquele ano, respectivamente, pela Sedu. No entanto, como 2014 foi o primeiro ano de captação do SEI-CED, a unidade técnica entendeu que não deveriam ser aplicadas sanções em relação a esses fatos. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com o posicionamento da Cofie.
O voto do relator, conselheiro Durval Amaral, foi aprovado, por unanimidade, na sessão do Tribunal Pleno de 15 de setembro. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação dos acórdãos nº 4460/16 e 4461/16 na edição 1.449 do Diário Eletrônico do TCE, veiculado em 26 de setembro, no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço
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Processos nº: |
201841/16 e 255380/16 |
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Acórdãos nº: |
4460/16 e 4461/16 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidades: |
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Secretaria de Estado da Cultura |
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Interessados: |
Carlos Roberto Massa Júnior e João Luiz Fiani de Assis Baptista |
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Relatores: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |