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Secretaria estadual e Paraná Educação recebem recomendações do TCE-PR

Prestações de contas de 2015 da Secretaria de Educação e do Serviço Social Paraná Educação foram aprovadas, mas receberam recomendação por questões formais. Cabe recurso

Sede da Secretaria de Educação do Estado do Paraná, em Curitiba. 
Foto: Divulgação

Na sessão 27 de outubro, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) fez recomendações à Secretaria de Estado da Educação (Seed) e ao Serviço Social Autônomo Paraná Educação, no julgamento de três processos, dois de prestação de contas e um relatório de inspeção. As recomendações tratam de prazos para remessa de dados do Sistema Estadual de Informações - Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) e atenção a procedimentos formais na prestação de contas e na fiscalização de recursos públicos repassados a entidades privadas.

O relatório de inspeção realizado pela equipe técnica da Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) em outubro de 2012, dentro do Plano Anual de Fiscalização (PAF), analisou a aplicação de repasses feitos pela Seed para a Associação Cristã de Doentes e Deficientes Físicos de Foz do Iguaçu. Os repasses, realizados entre 2010 e 2012, foram destinados à oferta de educação básica para alunos com necessidades especiais.

O conselheiro Fabio Camargo, relator do processo, votou pela aprovação do relatório, acompanhando a recomendação feita pela Cofit, para que a Secretaria de Educação aprimore a fiscalização dos recursos públicos repassados a entes privados. A unidade técnica apontou no processo a ausência de efetivo acompanhamento da execução do convênio pela Secretaria. O opinativo foi acompanhado ainda pelo Ministério Público de Contas (MPC).

 

PCAs

As prestações de contas da Seed e do Serviço Social Autônomo Paraná Educação, no exercício de 2015, foram aprovadas pelo Tribunal Pleno por unanimidade. Mas ambas receberam recomendações para que observem os prazos para remessa de dados ao SEI-CED.

A Secretaria de Educação recebeu recomendação também para que, nas próximas prestações de contas anuais, encaminhe documentação que atenda, de modo integral, exigência da Instrução Normativa 112/15 do TCE-PR, que dispõe sobre o encaminhamento das PCAs das entidades estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, inclusive os fundos especiais.

Os relatores dos processos, conselheiros Fernando Guimarães (Seed) e Durval Amaral (Paraná Educação), acompanharam integralmente os pareceres da Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie) e do MPC. Cabem recursos das três decisões. Os prazos passaram a contar a partir dos dias 9 e 10 de novembro, datas de publicação dos acórdãos no Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

223055/16

Acórdão nº:

5293/16 - Tribunal Pleno

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Secretaria do Estado da Educação

Interessados:

Ana Seres Trento Comin e Fernando Xavier Ferreira

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Processo :

622687/12

Acórdão nº:

5309/16 - Tribunal Pleno

Assunto:

Relatório de Inspeção

Entidade:

Secretaria do Estado da Educação

Interessados:

Associação Cristã de Doentes e Deficientes Físicos de Foz do Iguaçu, Flávio José Arns e Jerônimo Branco de Camargo

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Processo :

324935/16

Acórdão nº:

5302/16 - Tribunal Pleno

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Serviço Social Autônomo Paraná Educação

Interessados:

Ana Seres Trento Comin, Fernando Xavier Ferreira e Juarez Alberto Dietrich

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR